8 de agosto de 2022
Sem constatar desrespeito às legislações de regência do meio ambiente e de utilização do espaço urbano, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar para suspensão da tramitação do edital de leilão do Aeroporto de Congonhas.
O governo federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), busca firmar contratos com a iniciativa privada para ampliação, manutenção e exploração de aeroportos. O leilão do aeroporto da capital paulista está previsto para ocorrer no próximo dia 18 de agosto.
Membros de associações de moradores de bairros próximos ao aeroporto acionaram a Justiça contra a medida. Segundo eles, o leilão causaria lesões ambientais, com uma descarga maior de poluentes; aumentaria a frequência de ruído, o que prejudicaria a saúde auditiva e mental dos cidadãos; faria crescer o trânsito na região, piorando a mobilidade urbana; ampliaria o risco de acidentes aéreos e violência no entorno, devido à maior circulação de pessoas e bens; e provocaria desvalorização imobiliária.
No entanto, para o juiz Caio José Bovino Greggio, “não foi comprovada a ocorrência de lesão ao patrimônio público”.
O julgador lembrou que a licitação questionada foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União. A corte considerou suficientes os estudos técnicos feitos pelo governo. O procedimento atenderia a todas as exigências ambientais, econômica e urbanísticas.
Em outubro do último ano, antes da publicação do edital, foi feita uma audiência pública, na qual a sociedade civil pôde contribuir com sugestões alternativas àquelas apresentadas pela Anac. A documentação e os estudos técnicos que embasaram a decisão da agência ficaram disponíveis aos interessados por algumas semanas. Na visão de Greggio, isso demonstraria “o caráter plural, transparente e democrático dos atos preparatórios do procedimento licitatório”.
Além disso, o ato convocatório do certame prevê que o concessionário deve levantar todas as licenças ambientais necessárias à reforma das áreas localizadas no interior do aeroporto. “A perspectiva ambiental foi levada em consideração na tomada da decisão político-administrativa que chancelou a rodada de licitações de todos os aeroportos”, assinalou o juiz.
Por fim, o magistrado ressaltou que, caso concedida a liminar, haveria um forte impacto na programação orçamentária de curto e médio prazo da União, “considerada a frustração da arrecadação de um montante que ingressaria de maneira definitiva nos cofres públicos”.
Processo 5018108-34.2022.4.03.6100
- Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2022, 14h02