26/04/2022

Cabe recurso da decisão.

     A 4ª Vara Criminal de Sorocaba condenou três integrantes de um grupo de golpistas pelos crimes de estelionato e associação criminosa. As penas fixadas variam de três a onze anos de reclusão em regime fechado.


    De acordo com os autos, o grupo se passava por uma empresa de venda de caminhões e outros bens móveis, mantendo anúncios nos sites de internet, com preços atrativos. Quando a vítima ligou no telefone vinculado ao anúncio, afirmaram que o bem fora vendido e a direcionaram para alguém supostamente credenciado a um banco, para revenda de cartas de crédito contempladas. Posteriormente, realizaram a cobrança de taxa indevida (adesão ao seguro garantia de crédito) com o propósito fraudulento de concretizar a negociação. A vítima arcou com prejuízo de R$ 37,8 mil. Investigações em contas bancárias e redes sociais utilizadas pelo grupo levaram à prisão dos acusados.


    O juiz Cesar Luís de Souza Pereira afirmou que as provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo “impossível não se reconhecer a existência de uma organização criminosa”. “Atuavam de forma coordenada, conferindo às transações fraudulentas aparência de legalidade, mediante o levantamento de cartas crédito contempladas, emissão de contratos, realização de fichas cadastrais, dentre outros expedientes, de maneira que as vítimas não desconfiassem que se tratava de um golpe”, pontuou. “Isso posto, afasto todas as teses defensivas, ante conjunto probatório robusto, harmônico e que demonstra indene de dúvidas a formação de uma associação criminosa para a prática de crimes de estelionato que, no caso concreto, ocorreram por duas vezes em ato consumado e por uma vez na forma tentada.”


    Uma quarta acusada foi absolvida da imputação do crime de organização criminosa. Ela foi condenada pelo crime de estelionato a oito meses de reclusão em regime aberto.


    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1506202-24.2021.8.26.0602

 Fonte:   Comunicação Social TJSP  –   imprensatj@tjsp.jus.br