O artigo 6º da Lei 10.101/2000, que disciplina o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, estabelece que o repouso semanal deve coincidir pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo. Também determina que devem ser respeitadas as normas de proteção ao trabalho e aquelas estipuladas em negociação coletiva.

3 de julho de 2023

Supermercado terá que regularizar escala de trabalho sob pena de multa diária
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Esse foi o fundamento adotado pela juíza Natalia dos Santos Medeiros, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para condenar um supermercado por irregularidades no repouso semanal remunerado de seus funcionários. 

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que os cartões de ponto juntados com a defesa provam que a reclamada vem concedendo repouso remunerado após o 7º dia consecutivo de trabalho a diversos empregados ao longo dos anos.

“Ao contrário do alegado pela reclamada, o que se persegue na presente ação não é impedir o trabalho aos domingos, mas exigir que o repouso seja concedido dentro do módulo semanal, direito que vem sendo descumprido pela ré”, registrou. 

Diante disso, ela condenou o supermercado a regularizar as escalas de trabalho dos seus empregados, concedendo-lhes repouso remunerado dentro do módulo semanal e nunca após o 7º dia consecutivo de trabalho. A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1 mil.


Processo 0100042-03.2022.5.01.0012

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2023, 12h45