17 de janeiro de 2022

O interesse público adjacente ao direito de informação, que tem extração constitucional, faz perecer precauções supérfluas a respeito de direitos contemplados apenas na esfera privada, sejam eles patrimoniais ou de personalidade.

Juiz nega direito de resposta a fabricante da ivermectina por notícia no portal R7

Com base nesse entendimento, o juiz Valdir da Silva Queiroz Júnior, da 9ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido de direito de resposta feito por uma empresa farmacêutica contra o portal de notícias R7. 

De acordo com os autos, o R7 publicou uma reportagem com o título “Covid-19: Ivermectina não tem evidência de eficácia, diz fabricante”, que trazia o posicionamento de uma empresa norte-americana do ramo, mas com uma foto do medicamento produzido pela autora no Brasil (ivermectina).

O juiz afirmou que a notícia não traz qualquer dano à autora. “A ilustração com o remédio fabricado pela requerente não é capaz de confundir o interlocutor, porque a farmacêutica parte neste feito sequer é citada na matéria, ficando evidente que o fato noticiado se limita a um discurso adotado especificamente pela empresa norte-americana”, disse.

O magistrado ressaltou, ainda, que a imagem do medicamento produzido pela autora foi escolhida somente para ilustrar melhor a matéria jornalística. Para ele, também não há “qualquer torção maliciosa na notícia”, que não pretende prejudicar a imagem da empresa autora.

“A notícia não veicula informação temerária, sendo inócuas neste debate ilações sobre a eficácia do medicamento para o tratamento da Covid-19, porquanto o fato noticiado é objetivo e alheio às discussões científicas quando apenas trata de um pronunciamento resoluto de uma empresa terceira sobre o emprego terapêutico da ivermectina contra a Covid-19” concluiu.


1031305-44.2021.8.26.0100

Fonte: TJSP