Os direitos humanos devem prevalecer, independentemente de uma norma que lhes assegure, porque são decorrentes da dignidade humana. Esta ideia foi apresentada por Ricardo Sayeg e Wagner Balera no livro “Fator CapH: Capitalismo Humanista — A Dimensão Econômica dos Direitos Humanos”, de 2019.

5 de fevereiro de 2024,

Descontos chegavam a mais de 71% da remuneração do servidor público

Com base nesta obra, a 8ª Vara Cível de Campinas (SP) limitou descontos de empréstimos consignados, contraídos por um servidor público municipal, a 30% da sua remuneração.

Na mesma decisão, o juiz Carlos Eduardo Mendes suspendeu os descontos por seis meses, para garantir que o autor reorganize suas finanças e consiga arcar com os pagamentos no futuro.

Os descontos dos empréstimos na folha de pagamento do servidor chegavam a 71,43% da sua remuneração. Por isso, ele acionou a Justiça para pedir a limitação.

“Embora a pretensão da parte autora não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos”, pontuou Mendes.


Processo 1029189-52.2023.8.26.0114

  • Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Revista Consultor Jurídico