Justiça condena empresa por assédio moral e discriminação racial, reforçando o papel das organizações na criação de ambientes de trabalho respeitosos

08 de Novembro de 2024

Recentemente, um caso de assédio moral no Rio Grande do Sul trouxe à tona questões importantes sobre discriminação e respeito no ambiente de trabalho. Um trabalhador de uma empresa de engenharia foi indenizado após ser chamado de “negão gordo” pelo supervisor, sendo alvo de ofensas raciais e físicas que caracterizam assédio moral. A decisão judicial, que estipulou uma indenização de R$ 9,7 mil, destaca a necessidade de um ambiente de trabalho livre de discriminação e o papel das empresas na prevenção de práticas abusivas.

Justiça reconhece assédio moral e discriminação racial

O juiz do Trabalho Lucas Pasquali Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, reconheceu a gravidade das ofensas raciais e físicas dirigidas ao empregado e determinou a indenização por assédio moral. O caso se destaca pelo contexto de “racismo recreativo” — expressão utilizada para descrever situações em que comentários racistas são feitos de forma aparentemente descontraída, mas com impacto prejudicial.

Além das ofensas raciais, o trabalhador era constantemente chamado de “gordo” por seu superior, caracterizando uma forma de discriminação por condição física. O juiz ressaltou que o assédio moral se configura especialmente quando as práticas abusivas ocorrem de forma sistemática e partem de uma posição hierárquica superior.

Interseccionalidade e responsabilidade judicial

Em sua decisão, o magistrado mencionou a interseccionalidade de vulnerabilidades no caso. O trabalhador sofria preconceitos múltiplos, tanto por questões raciais quanto físicas, situação que agrava o impacto do assédio. Segundo o juiz, é dever do Poder Judiciário enfrentar opressões que envolvem raça, gênero, classe e outras características, buscando promover a equidade no ambiente de trabalho.

O magistrado destacou que a empresa falhou em assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação, o que configura uma violação dos direitos do empregado. A decisão baseou-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que asseguram a responsabilização civil em casos de danos morais e violação de direitos fundamentais do trabalhador.

O papel das empresas na prevenção ao assédio moral e racial

A decisão judicial é um alerta para empresas de todos os setores sobre a importância de implementar políticas de prevenção ao assédio moral e de combate à discriminação racial. Embora a empresa do caso possuísse um canal de denúncias, o trabalhador sentiu receio de utilizá-lo por medo de retaliações. Esse fator, segundo o juiz, reflete a falta de um ambiente seguro para que os colaboradores possam relatar abusos sem temer represálias.

É essencial que as empresas capacitem suas lideranças para agir com respeito e igualdade, evitando a perpetuação de comportamentos discriminatórios. Além disso, a criação de canais confiáveis para denúncias de assédio é crucial para que os funcionários possam relatar episódios de abuso com segurança.

O impacto da decisão na proteção dos direitos trabalhistas

A decisão destaca o compromisso do Judiciário em defender os direitos dos trabalhadores, assegurando que o assédio moral e a discriminação não sejam tolerados. Esse tipo de condenação serve como um precedente importante, incentivando outros trabalhadores a denunciarem práticas abusivas e mostrando às empresas a necessidade de adotar políticas rigorosas contra o assédio.

Decisões como essa reforçam o entendimento de que o ambiente de trabalho deve ser um local seguro, livre de discriminação e de ameaças à dignidade dos colaboradores. A indenização por assédio moral nesse caso é um passo importante para garantir que práticas ofensivas, especialmente aquelas ligadas ao racismo e preconceito físico, sejam enfrentadas com seriedade pela Justiça.

Conclusão

A condenação de uma empresa por assédio moral e discriminação racial destaca a importância da criação de ambientes de trabalho éticos e respeitosos. A indenização por assédio moral não apenas compensa o trabalhador, mas também serve como um alerta para empregadores, reforçando a necessidade de políticas de prevenção ao assédio e à discriminação. O caso mostra que a Justiça está atenta às formas de opressão que ocorrem no cotidiano das empresas e que a luta por igualdade e respeito no ambiente de trabalho segue avançando.

Fonte: Jornal Jurid