12 de maio de 2022

Homens trans devem ser incluídos entre as pessoas contempladas pela Lei municipal 17.574/2021, que estabeleceu a criação de um programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na cidade de São Paulo. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que aceitou pedido feito pela vereadora Erika Hilton (Psol).

Homens trans não podem ser discriminados diante de sua identidade de gênero

A parlamentar entrou com a ação pelo fato de a lei não incluir no atendimento pessoas que não se identificam com o gênero feminino. Erika Hilton pediu que o programa atendesse a todos, independentemente da identificação de gênero. 

O relator da ação, desembargador Matheus Fontes, afirmou que a legislação não pode gerar discriminação ou tolher direitos de um grupo específico. 

“A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime no Órgão Especial do TJ-SP. 

Veto à discriminação
A sustentação oral foi feita pelo advogado Davi Tangerino, que comentou para a ConJur o motivo de a decisão ser um importante precedente na relação entre Judiciário, Legislativo e direitos sociais. 

“O marco é que foi uma decisão judicial que excluiu uma medida discriminatória da casa legislativa. Isso reafirmou a impossibilidade de tratamento não isonômico à população trans. Os precedentes judiciais mais importantes para a população trans ate então foram garantir o nome social e a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Mas nenhum desses processos vinham de procedimento legislativo que excluíam a população trans”, afirma Tangerino. 

Processo 2179353-34.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

Por Revista Consultor Jurídico