24/03/2023

Uso de cores não é exclusivo de determinada marca.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não há concorrência desleal em caso de marca de amendoim acusada por concorrente de aproveitamento parasitário de embalagem.


A empresa autora da ação acionou o Judiciário para impedir que a requerida continuasse utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress) para venda de amendoim crocante, sob argumento de que a intenção da concorrente era confundir os consumidores para conseguir angariar clientela que não lhe pertence. Em primeiro grau, a requerente obteve sentença favorável, reformada pelo colegiado.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, destacou que a prova pericial identificou média similaridade com “a predominância das mesmas cores nas duas embalagens e a semelhanças das fontes utilizadas”. Na análise do laudo apresentado pelo perito escolhido pelo juízo e dos questionamentos do assistente jurídico da ré, o julgador concordou que outras marcas do mesmo produto também utilizam padrões semelhantes. “Não há exclusividade no uso de cores, de modo que carece de densidade jurídica a conclusão de que a predominância de mesmas cores, nas embalagens do mesmo tamanho e com logotipos similares, é suficiente para que se reconheça imitação do trade dress“.

Desta forma, o magistrado concluiu que, no caso concreto, não se verifica a concorrência desleal, por aproveitamento parasitário da identidade.


Também participaram do julgamento, com decisão por maioria de votos, os desembargadores Ricardo Negrão, Natan Zelinschi de Arruda, Sérgio Shimura e Maurício Pessoa.

       Apelação Cível nº 1071944-12.2018.8.26.0100.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br