5 de abril de 2022
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou em março R$ 867.654.953,68 para pagamentos de precatórios das mais de 949 entidades devedoras no Estado.
Apenas para pagamento de dívidas da Fazenda Estadual foram destinados mais R$ 79,3 milhões para credores prioritários (idosos, doentes crônicos ou pessoas com deficiência) e R$ 366,4 milhões para os pagamentos que seguem a ordem cronológica.
Já para os precatórios da Prefeitura de São Paulo foram disponibilizados R$ 222,4 milhões para prioridades e R$ 57,3 milhões para acordos. O restante, R$ 142 milhões, refere-se a pagamentos de precatórios das demais prefeituras e autarquias.
É possível consultar as listas de pagamentos e outras informações sobre precatórios no site do TJ-SP. Acesse a página.
Na semana passada, o TJ-SP lançou uma campanha para dar prioridade máxima aos projetos da área de precatórios, para que os valores depositados pelas entidades devedoras cheguem cada vez mais rápido aos credores.
Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. O objetivo do TJ-SP é zerar a fila de precatórios recebidos pelo tribunal até o fim do ano que vem.
“Na medida em que o precatório for pago, será repassado imediatamente aos beneficiários. Com isso, a ideia é zerar o pagamento de todos os precatórios que o tribunal receber até o final do ano que vem”, explicou o presidente da Corte, desembargador Ricardo Anafe.
Mandados de levantamento
Depois que a Depre libera os valores para os pagamentos de precatórios, eles são depositados em contas vinculadas aos processos de origem e os juízos de execução expedem os mandados para o levantamento do dinheiro.
Na Capital, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) é responsável por expedir os mandados. Nas comarcas do interior e litoral, esse trabalho é realizado pelo juízo de origem do processo.
As unidades precisam verificar eventuais impugnações de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito, entre outros, e é grande o volume de processos em que há necessidade de juntada de documentos. Nesses casos, os valores ficam retidos até regularização por parte do advogado ou da parte. Quando não há pendências, o mandado de levantamento é expedido e a quantia pode ser sacada.
No mês de março a Upefaz expediu 2.210 mandados para levantamento de precatórios do Estado e da Prefeitura de São Paulo, que somam R$ 269.918.068,32.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.