Entra em vigor nesta terça-feira (20/6) o Decreto Federal nº 11.563, de 13 de junho, que estabelece os papéis do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na regulamentação e fiscalização do mercado brasileiro de criptoativos. O decreto regulamenta a Lei nº 14.478, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas.

20 de junho de 2023
Banco Central disciplinará o funcionamento e a fiscalização das prestadoras de serviços

A revista eletrônica Consultor Jurídico ouviu especialistas sobre o tema. Eles destacam a importância da definição do órgão regulador (o Banco Central), que disciplinará o funcionamento e a fiscalização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com ganho em segurança jurídica.

A partir desta terça, o Banco Central terá o caminho livre para estabelecer as regras que podem fortalecer esse mercado, como a integração entre inovações como Pix, open finance, real digital e smart contracts, entre outras.

Segundo Philipe Monteiro Cardoso, advogado especializado em Direito Administrativo, o decreto dará ao Banco Central “autonomia para estabelecer normas e regulamentos a serem seguidos pelas empresas que operam no mercado de criptoativos, bem como para autorizar a operação dessas empresas no território brasileiro”.

“Além disso, o BCB passa a ter a responsabilidade de supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, o que significa que terá o poder de realizar auditorias, inspeções e outros procedimentos de controle para garantir que essas empresas estão cumprindo as normas estabelecidas.”

De acordo com o advogado, o Decreto nº 11.563 representa um passo importante na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. “As empresas que operam com criptoativos devem se manter atualizadas sobre as normas e regulamentos emitidos pelo BCB para garantir a conformidade e evitar penalidades”, disse Cardoso.

Para ele, o novo texto legal tem pontos positivos e negativos. Entre os positivos, o advogado aponta a regulação e supervisão do Banco Central, a claridade jurídica e a cooperação entre as agências reguladoras. “Ao preservar as competências da CVM, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da prevenção e repressão aos crimes, o decreto sugere uma abordagem de coordenação entre as diferentes entidades reguladoras, o que pode levar a uma regulação mais eficaz e eficiente.”

Entre os pontos negativos, o especialista indica os custos de conformidade, os desafios de implementação da norma e os riscos de inovação. “Embora a regulamentação possa trazer maior segurança jurídica, há o risco de que regras excessivamente rígidas ou mal concebidas possam inibir a inovação no setor de criptoativos. Isso poderia limitar o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ou levar as empresas a buscar jurisdições mais amigáveis à inovação”.

Grande avanço
Para Rafael Perito, sócio das áreas de Direito Financeiro e Mercado de Capitais do escritório Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM), o decreto era esperado desde a promulgação do Marco Legal das Criptomoedas, no ano passado, pois faltava a definição do regulador que disciplinará o funcionamento e a fiscalização das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

“Dessa forma, trata-se de grande avanço no sentido da segurança jurídica para os participantes e, principalmente, os investidores desse mercado a nomeação no Banco Central como órgão regulador, preservando-se, porém, a competência residual da CVM quando se tratar de tokens e demais ativos virtuais relacionados ao mercado de valores mobiliários.”

Conforme destaca Yan Viegas Silva, sócio da área de Direito Societário do Silveiro Advogados e especialista em Direito dos Negócios pela UFRGS, “a partir de agora, as novas prestadoras que quiserem exercer atividade no Brasil precisarão de autorização do Banco Central do Brasil, e as que já existem terão no mínimo seis meses para se adequar após a autarquia estabelecer as condições para adequação dessas empresas”.

Embora elogie o texto do decreto, Yan Silva diz que ainda há pendências a serem resolvidas.

“O que ficará pendente agora são as regulações infralegais do Banco Central para autorização, adequação e fiscalização das prestadoras de serviço de ativos virtuais, assim como a definição dos ativos regulados para fins da lei.”

“A regulação tende a fomentar o investimento no país, em razão de uma maior previsibilidade sobre os limites e responsabilidades de cada player. Espera-se uma maior segurança jurídica e menos disputas de poder entre entidades no tocante à área de atuação, evitando-se que ocorra algo tal como vem ocorrendo nos Estados Unidos, onde a ausência de regulamentação específica gera um debate acirrado sobre a competência de cada entidade para regular os criptoativos”, comentou o advogado.


*Por Eduardo Reina – repórter especial da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2023, 7h32