O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, por meio de liminar, a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de repassar aos árbitros parte do valor do patrocínio das marcas estampadas em seus uniformes.

30 de março de 2023

Liminar suspende obrigação da CBF de pagar repasse de patrocínio aos árbitros
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Até 2022, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) tinha acordo com a CBF que garantia aos profissionais um repasse de parte do valor dos patrocínios. O corte dessa verba gerou crise entre a categoria e a entidade reguladora do futebol.

Em decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a CBF havia sido obrigada a negociar com o sindicato dos árbitros o valor desse repasse, sob pena de multa de R$ 10 milhões para cada campeonato brasileiro em que não apresentasse a ata da negociação.

O ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior do TST determinou nesta segunda-feira (27/3), em tutela provisória de urgência, a suspensão dessa obrigação e pediu prioridade no julgamento do mérito.

A decisão anterior obrigava a entidade reguladora do futebol a: 1) apresentar cópias de todos os contratos de patrocínio, 2) apresentar atas de negociação coletiva com o sindicato e 3) comprovar o pagamento de 10% do valor dos contratos, a título de uso de imagem, para os profissionais.

O representante da CBF no caso, Mauricio Corrêa da Veiga, afirmou que a entidade optou por negociar os repasses individualmente com cada árbitro. O advogado classificou como “absurda” a decisão de primeira instância.

“A decisão do Ministro Amaury Rodrigues preveniu a consolidação de um absurdo pretendido pelo MPT, não apenas pelos valores que envolvem a pretensão, mas pela condenação que impõe uma obrigatoriedade, que não tem amparo na lei, de negociação coletiva de um direito de imagem que é individual e personalíssimo, conforme previsão constitucional. A CBF negociou os contratos de forma individual com os árbitros”, afirmou o advogado.

Processo 101111-32.2017.5.01.0049

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2023