Medida preventiva foi concedida na representação da Heineken contra a Ambev

26/09/2022

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Nesta quinta-feira (22/09), o Cade concedeu medida preventiva para impedir que sejam assinados novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativa a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar, em (18/12).

Os referidos contratos de exclusividade são negócios, por meio dos quais uma empresa promete alguma forma de vantagem para impedir a venda de produtos dos seus concorrentes.  

Sendo assim, a cervejaria Heineken recorreu ao Cade, alegando a existência de uma infração ao direito de concorrência, por parte da Ambev, ao pagar e dar descontos para os pontos comerciais não venderem as marcas de cerveja das suas concorrentes.

A prática da Ambev, detentora das cervejas Antarctiva, Brahma, Budweiser, Skol, Stella Artois, estava impedindo, em determinados estabelecimentos, a venda da Heineken e também das bebidas da Cervejaria Petrópolis (Itaipava) e Estrella Galicia, que alegaram ter o mesmo prejuízo causado pela conduta.

A medida, concedida pelo relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, começa a valer imediatamente, mas ainda é passível de recurso voluntário para o Tribunal do Cade.

Com a concessão da medida preventiva, apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas, que façam vendas de cervejas da Ambev, poderão ter contratos de exclusividade. Nos demais, a Ambev deverá permitir que cervejas de outras marcas sejam vendidas.

Em relação aos contratos vigentes, a Ambev terá que limitar os pontos com exclusividade a 20% dos estabelecimentos atendidos, medido por número de estabelecimento e volume.

A verificação por limite será medida por bairro ou por cidade, a depender do tamanho da cidade. Nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, os limites serão por conjunto de bairro. Nas cidades entre 200 mil e 1 milhão de habitantes, o limite é por cidade. Nas cidades com menos de 200 mil habitantes, o limite será por estado.

As cidades turísticas terão limites por cidade, independentemente do tamanho da população. É caso de Paraty (RJ), Porto Seguro (BA), Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Bonito (MS).

A medida vale para o chamado canal frio, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local. Ela não abrange os supermercados, padarias e lojas de conveniência. Os limites também valerão para shows, festivais e eventos esportivos, que também deverão cumprir os limites de 20% determinados.

A limitação será apurada por base territorial (estado, cidade ou bairro, conforme o caso) e serão apurados a cada trimestre. Esses limites também valerão para a Heineken, nos estados em que ela tenha fatia de mercado acima de 20%.

O relator do caso solicitou ainda a elaboração de estudos pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), para verificar se o percentual de 20% deverá ser mantido ou se deve ser estabelecido um percentual mais restritivo.

As empresas terão agora 30 dias para apresentarem a lista dos estabelecimentos que tenham contrato de exclusividade e deverão apresentar relatórios trimestrais, mostrando o total de cada local.

Além disso, por terem sido consideradas abusivas, foram suspensas as cláusulas que asseguravam à Ambev o direito de exclusividade sobre as filiais futuras dos estabelecimentos atendidos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além da possibilidade de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos.

A medida valerá até o trânsito em julgado do processo administrativo, ou até nova decisão do Tribunal do Cade.

Recurso Voluntário n° 08700.005936/2022-65.

Fonte: CADE