Evidências de infração à ordem econômica foram fornecidas por acordo de leniência

31/08/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quarta-feira (21/8), processo administrativo para apurar suposta infração à ordem econômica nacional de direitos de publicidade em campeonatos esportivos de futebol. Está sendo investigado um acordo firmado entre duas empresas e três pessoas físicas, que combinavam a supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D — tipo de ferramenta publicitária.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas e ao final da instrução, a SG opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Já no caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

As evidências foram fornecidas por acordo de leniênciaassinado entre a Market SP´94 e a autarquia. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.

Esse é o 113º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Processo administrativo n° 08700.004709/2024-84

Fonte: CADE