Aquisição gera sobreposição horizontal em mercados em Alagoas e Paraíba com riscos concorrenciais expressivos

Publicado em 24/11/2022

Banner-Gov.br_Smiles-e-Hapvida.png

ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu impugnar a aquisição da Smile pela Hapvida, perante o Tribunal. Ambas as empresas atuam como operadoras de planos de saúde, prestando também serviços médico-hospitalares e de apoio a medicina diagnóstica, com foco maior na região nordeste do Brasil.

Caso a operação tivesse sido aprovada, a Hapvida adquiriria controle tanto da totalidade da carteira de contratos de planos de saúde médico-hospitalares da Smile quanto dos ativos relacionados aos seus serviços médico-hospitalares, incluindo os imóveis, direitos e licenças necessários à realização de tais atividades.

No parecer que impugnou a operação com sugestão de rejeição ao Tribunal, a superintendência-geral analisou tanto as sobreposições horizontais identificadas nos mercados de planos de saúde médico-hospitalares, em municípios localizados nos estados de Alagoas e Paraíba, quanto as integrações verticais entre estes mercados e os de serviços médico-hospitalares e de serviços de apoio a medicina diagnóstica.

Com relação à sobreposição horizontal verificada nos mercados de planos de saúde, nos municípios dos estados de Alagoas e Paraíba, a análise identificou riscos concorrenciais, decorrentes da elevada participação de mercado da Hapvida, da Smile e da Unimed. Caso a operação fosse concretizada, haveria elevada probabilidade de geração de duopólio entre as requerentes, de um lado, e a Unimed, do outro.

Essa análise se assemelha com a realizada no âmbito do Ato de Concentração (AC) entre Hapvida e Plamed, em que a SG/Cade também decidiu pela impugnação perante o Tribunal. Em ambos os casos, tanto a entrada quanto a rivalidade existente nos mercados analisados não serviriam como um fator mitigador para o risco de que as empresas exerçam unilateralmente poder de mercado, elevando preços ou piorando a qualidade dos serviços prestados.

A impugnação do AC entre Hapvida e Smile também levou em consideração a análise realizada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE). Em seu estudo, o DEE concluiu que a rivalidade que as requerentes exercem entre si é diferenciada em comparação às demais empresas nos municípios localizados em Alagoas e Paraíba, em termos principalmente dos valores cobrados aos seus beneficiários.

Assim, uma das consequências da operação para o consumidor seria exatamente a saída da Smile que é, na maioria dos casos, a principal ou segunda principal alternativa de migração para os beneficiários da Hapvida. Tendo isso em vista, o DEE afirmou que a operação geraria “preocupações concorrenciais não desprezíveis”.

Quanto às integrações verticais identificadas, não se verificou riscos relevantes de fechamento de mercado, tendo em vista, principalmente, o modelo de atuação tanto da Hapvida quanto da Smile, em que os serviços médico-hospitalares e os de apoio a medicina diagnóstica são voltados para os beneficiários dos respectivos planos de saúde.

Este é um caso que, sem dúvidas, chama bastante atenção para um movimento de concentração do mercado de planos de saúde médico-hospitalares, principalmente das operadoras que ofertam planos a preços mais reduzidos em comparação às demais. Neste contexto, foi necessário analisar pormenorizadamente a rivalidade efetiva nos mercados em que se identificaram sobreposições horizontais, levando-se em consideração inclusive os valores cobrados aos beneficiários.

Após a análise e a decisão pela impugnação por parte da Superintedência-Geral, o processo de aquisição da Smile pela Hapvida segue para apreciação por parte do Tribunal do Cade.

Processo n° 08700.005243/2022-72.

Fonte: CADE