Repactuação do acordo afeta prazo para desinvestimento do lote de ações da Usiminas detido pela CSN, mantendo demais obrigações pactuadas no acordo.

22/09/2022

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Nesta quarta-feira (21/09) o Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência nº 111/2022, que repactua o prazo de desinvestimento do lote das ações da Usiminas detido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) previsto no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado entre a CSN e a autarquia.

O TCD firmado na 41ª Sessão Ordinária de Julgamento, em abril de 2014, foi instrumento para minimizar as preocupações concorrenciais identificadas na aquisição pela CSN de ações que não integram o bloco de controle da Usiminas. O prazo para o desinvestimento foi prorrogado em 2019, por meio de Termo Aditivo.

O Tribunal Administrativo, na sessão de julgamento desta quarta-feira, decidiu pela repactuação, estabelecendo tempo indeterminado para o desinvestimento do lote de ações da Usiminas.

O despacho, homologado por maioria, estabelece que as demais obrigações presentes no TCD, nos termos inicialmente definidos, seguem inalteradas. Restou ainda consignada, a impossibilidade de novas compras, pela CSN, de quaisquer tipos de ações da Usiminas até que o desinvestimento seja concluído nos termos do TCD.

Caso ocorra a identificação de eventuais problemas concorrenciais, o Cade se resguarda no direito de rever a decisão tomada, podendo determinar, ainda, a venda imediata do lote de ações detido pela CSN.

Processo Administrativo nº 08012.009198/2011-21.

Fonte: CADE