Negócio envolve aquisição de equipamentos utilizados no Porto do Itaqui (MA)

Publicado em 07/04/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta quinta-feira (07/04) que analisará dois atos de concentração envolvendo a Santos Brasil, que pretende adquirir ativos da Ipiranga, Vibra Energia e Petróleo Sabbá. Os equipamentos negociados são bombas, empilhadeiras, escadas, extintores, tanques, válvulas, entre outros aparelhos utilizados em área destinada a terminal de granéis líquidos no Porto do Itaqui, em São Luís (MA).

O Grupo Santos Brasil oferta diferentes soluções logísticas no setor portuário brasileiro, operando terminais de contêineres nos portos de Barcarena (PA), Imbituba (SC) e Santos (SP). Além disso, o grupo passará a ser arrendatária, por pelo menos 20 anos, de dois terminais no Porto do Itaqui, de acordo com o contrato celebrado pela Santos Brasil com o Governo Federal, em decorrência de um leilão da Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq).

A Ipiranga, por sua vez, é controlada pela Ultrapar, que atua primordialmente na distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo (GLP), na indústria de especialidades químicas e armazenagem de granéis líquidos. Já a Vibra, antiga BR Distribuidora, atua, principalmente, na distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros produtos petroquímicos no Brasil, além de participar, de forma subsidiária, do setor elétrico do país. Por fim, a Petróleo Sabbá é controlada pela Raízen, joint venture co-controlada pela Cosan e pela Shell, cujo foco está nas atividades de distribuição de combustíveis e de geração e comercialização de energia renovável.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Acesse os editais publicados no DOU desta quinta-feira (07/04): http://bit.ly/38oiuXO

Fonte: CADE