Despacho que autoriza a operação sem restrições foi publicado no DOU de hoje (23/03)

Publicado em 23/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou nesta quarta-feira (23/03) a autorização, sem restrições, da venda para a 3R Potiguar de 100% de participação da Petrobras em 22 campos de petróleo e gás terrestres e de águas rasas na Bacia Potiguar, no Rio Grande do Norte. Com a aprovação do negócio, a 3R assume a operação das instalações de processamento de gás natural de Guamaré, além da refinaria Potiguar Clara Camarão.

A 3R Potiguar é uma sociedade brasileira controlada pelo Grupo 3R, constituída para ser a entidade veículo da operação. O Grupo 3R, por sua vez, tem como atividade econômica o desenvolvimento e a produção de reservas de hidrocarbonetos com foco em redesenvolvimento de ativos maduros terrestres e marítimos e detém, atualmente, ativos onshore de óleo e gás localizados nos estados da Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, bem como ativos offshore nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

A Petrobras é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, integrante do conglomerado empresarial que constitui o Grupo Petrobras – uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, atuando, principalmente, nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás, refino, comercialização e distribuição de derivados de petróleo, além de atuar na geração de energia.

De acordo com a análise realizada pela SG/Cade, a participação da 3R Potiguar no setor de exploração e produção de petróleo e gás natural é baixa, sem possibilidade de exercício de poder de mercado. Além disso, a saída da Petrobras de concessões para exploração petróleo e gás, em razão do seu poder de mercado, é um movimento pró-competitivo.

A Superintendência também não observou risco de fechamento do mercado de produtos derivados do refino de derivados de petróleo, considerando a limitada atuação do Grupo 3R na produção de petróleo no Brasil e a capacidade produtiva da Refinaria Potiguar Clara Camarão. Por fim, com relação ao mercado de prestação de serviços portuários, o parecer aponta que a 3R é entrante no segmento, e os ativos deixarão de ser controlados pelo agente dominante dessa cadeia, o Grupo Petrobras.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001265/2022-63.

Fonte: CADE