ATO DE CONCENTRAÇÃO

Com a operação, a Nestlé será controladora da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo

07/07/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de 100% das ações da Agro Power pela Nestlé Brasil. Como resultado, a Nestlé Brasil será a controladora também da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo adquirido. O despacho que autoriza a operação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/07).

A Nestlé Brasil é uma subsidiária brasileira da empresa suíça Nestlé, que atua principalmente na produção, marketing e venda de uma grande variedade de alimentos e bebidas, incluindo produtos lácteos, bebidas de café, água engarrafada, cereais, produtos culinários, sorvetes, chás, bebidas de chocolate, produtos de confeitaria, snacks, nutrição animal e produtos de nutrição para saúde.

A Agro Power, por sua vez, é uma holding que, direta ou indiretamente, controla três subsidiárias: NeoVida, Tradal e Pura Vida. A Tradal atua no comércio atacadista de ingredientes para a indústria de alimentação e bebidas, fabricação de produtos para alimentação saudável e industrialização de produtos alimentícios para terceiros. Já a NeoVida vende produtos da marca Pura Vida predominantemente por meio de seu canal digital. Por fim, a Pura Vida oferece aulas online e materiais sobre nutrição saudável.

De acordo com o Grupo Nestlé, o negócio proporcionará a expansão de seu portfólio de produtos no Brasil, em linha com sua estratégia global de crescer no espaço de saúde e bem-estar.

Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que na maioria dos segmentos afetados, a participação de mercado combinada das empresas permaneceu abaixo do limite de 20%, justificando, assim, a aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.003831/2022-71.

Fonte: CADE