Empresas alegam que acordo beneficiará a qualidade do produto entregue aos agricultores brasileiros
Publicado em 31/08/2022
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a parceria comercial entre a GDM e a Agro Amazônia para desenvolver e explorar, de maneira conjunta, sementes de soja no Brasil. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (30/08).
A GDM atua na pesquisa e desenvolvimento genético de sementes de soja e de milho, licenciando e comercializando o cultivo para todas as regiões do país. A Agro Amazônia, por sua vez, presta serviços na produção em escala comercial e comercialização de sementes de soja, além de produzir produtos e serviços voltados à agricultura e à pecuária.
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a sinergia acontece pela combinação da expertise da GDM no melhoramento genético com a capilaridade de comercialização da Agro Amazônia. Desta forma, a parceria propicia boa oportunidade de crescimento para ambas as partes, além de incrementar na oferta de sementes de soja de alta qualidade aos agricultores brasileiros.
Em seu parecer, a SG/Cade observou que existe grande concorrência na aquisição de sementes de soja no quais destacam-se outras organizações de grande porte. Além disso, o Grupo GDM é de certa forma dependente de empresas que desenvolvem seus próprios eventos transgênicos, além de atuarem na obtenção de germoplasma, o que pode desestimular as interessadas a adotarem políticas de fechamento de mercado.
Dessa forma, ao analisar a Política de remuneração da GDM pela Agro Amazônia, a SG estabeleceu que as corporações envolvidas na operação seguirão na comercialização de sementes de soja de terceiros e que as informações analisadas não esboçam preocupações concorrenciais.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Ato de concentração nº 08700.002855/2022-11.
Fonte: CADE