Nova sociedade atuará na comercialização de insumos agrícolas e fornecimento de soluções digitais

Publicado em 09/08/2022

Banner_Gov.br_Bunge-e-UPL.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre a Bunge Alimentos e a Uniphos Indústria e Comércio de Produtos Químicos, empresa holding integralmente detida pelo grupo UPL Global Limited. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (08/08).

A Orígeo, nova sociedade, será constituída para a comercialização de insumos agrícolas, além de oferecer alternativas de financiamento e fornecer assistência técnica e soluções digitais a produtores rurais em determinados estados brasileiros.

A Bunge atua nos setores de agronegócio e de alimentos, principalmente na originação de grãos, no processamento e na comercialização de commodities agrícolas, na comercialização e industrialização de cereais a granel ou embalados, de sementes oleaginosas e produtos alimentícios e serviços portuários.

Já a Uniphos, integra o Grupo UPL, grupo indiano com presença global na fabricação de produtos para a proteção de cultivos, intermediários, produtos químicos especializados e outros produtos químicos industriais, incluindo inseticidas, fungicidas, herbicidas e reguladores de crescimento.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação facilitará a oferta de diversos produtos e serviços aos produtores rurais, centralizando em uma única sociedade. Para ambas as requerentes é uma oportunidade de se tornarem mais eficientes, de modo que impulsione a inovação na assistência e no atendimento aos clientes eexpandindo as vendas diretas aos consumidores dos serviços.

Para aprovar a operação, a SG analisou os mercados de distribuição e comercialização de insumos agrícolas, de originação de grãos, de produção de derivados de soja, de armazenagem, de fabricação de insumos agrícolas e de cultivos de grãos. Sendo assim, concluiu que o negócio não possui indícios de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, dada às baixas participações de mercado das empresas, recomendando a aprovação da joint venture sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.005012/2022-69.

Fonte: CADE