Operação englobará totalidade das atividades da Confibra
08/07/2022
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela Eternit, do controle unitário da Confibra, nos termos do contrato de compra e venda celebrado entre as empresas. A operação que englobará a totalidade das atividades da Confibra foi autorizada, sem restrições, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (07/07).
A Eternit é uma empresa brasileira de capital aberto com atuação na produção de telhas de fibrocimento, bem como na industrialização e comercialização de produtos de cimento, concreto, gesso e produtos de matéria plástica, além de outros materiais de construção e respectivos acessórios. O seu grupo econômico, conhecido como Grupo Eternit, possui filiais de vendas e outras empresas controladas com atuação em segmentos diversos.
A Confibra, empresa também brasileira, atua no segmento de materiais de construção civil e produção dedicada a telhas de fibrocimento e outros complementos para telhas. A fábrica da Confibra, localizada em São Paulo, oferece uma linha de produtos que são aplicados em coberturas residenciais, galpões industriais, armazéns diversos e fechamentos laterais.
A operação, do ponto de vista da Eternit, é uma oportunidade de expandir sua área de atuação para outros estados do território brasileiro, além de ampliar a capacidade de produção de telhas de fibrocimento e de capturar sinergias com ganhos relevantes de escala de produção. Para a Confibra, representa a possibilidade de liquidez financeira aos seus atuais controladores, bem como a possibilidade de integração com a Eternit, passando a fazer parte de um grupo com maior amplitude de atuação no segmento de materiais de construção.
A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em seu parecer, concluiu que os elementos encontrados em relação às condições de entrada e rivalidade no mercado nacional de telhas de fibrocimento, tratados de uma forma conjunta, são suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte dos requerentes do ato de concentração. Sendo assim, aprovou a operação sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o ato de concentração nº 08700.000527/2022-72
Fonte: CADE