Documento assinado na sexta-feira (20/05) consolida posicionamento de cada instituição sobre a conformidade da política às legislações nacionais

25/05/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) concluíram a análise de conformidade da política de privacidade do WhatsApp às legislações nacionais. Em documento assinado na sexta-feira (20/05), as instituições consolidaram suas considerações sobre o atendimento, pelo aplicativo de mensagens, da recomendação conjunta que indicou providências relacionadas ao tratamento dos dados pessoais dos usuários da plataforma.

Em maio do ano passado, Cade, ANPD, MPF e Senacon emitiram recomendação conjunta ao WhatsApp abordando pontos de preocupação sobre a Política de Privacidade 2021 da plataforma, referentes a dados pessoais dos usuários e ao compartilhamento dessas informações com empresas do grupo econômico. A medida teve como objetivo proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e dos consumidores e mitigar potenciais efeitos sobre a concorrência decorrentes dos termos que seriam implementados pelo aplicativo.

Após a realização do trabalho conjunto, a ANPD concluiu, por meio de nota técnica expedida no último dia 6 de maio, que o WhatsApp atendeu as recomendações e que as versões da política de privacidade de todas as ferramentas do aplicativo (WhatsApp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API) estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, determinou no documento alterações necessárias para que a política se torne mais clara e transparente para o usuário.

Após avaliarem a nota técnica, os órgãos envolvidos manifestaram suas posições finais, observadas as respectivas competências institucionais, como forma de alinhar entendimento sobre o tema e ratificar o trabalho que foi desenvolvido, bem como para viabilizar o encerramento do ciclo da recomendação conjunta. As considerações foram consolidadas em ata assinada por todas as instituições.

Para o Cade, os itens constantes da recomendação conjunta foram observados e atendidos pelo WhatsApp, não se vislumbrando, no momento, a necessidade de adoção de quaisquer providências adicionais pela autoridade antitruste brasileira no âmbito de repressão a infrações à ordem econômica.

Fonte: CADE