Edital da operação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/11)

 

22/11/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra do Grupo CRM, detentor das marcas Kopenhagen e Brasil Cacau, pela Nestlé. O grupo atualmente é detido pelos fundos de investimento Dutch (95%) e Cocoa (5%). O edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22/11).

O Grupo Nestlé possui uma presença de longa data no setor de chocolates brasileiro, com ênfase na fabricação e venda de chocolates industriais em canais de atacado e varejo de autosserviço. O Grupo CRM, sobretudo por meio de suas marcas Kopenhagen e Brasil Cacau, oferece, por sua vez, uma extensa linha de chocolates premium/artesanais produzidos em escala e vendidos principalmente através de lojas franqueadas por todo o país.

No formulário enviado ao Cade, as empresas afirmaram que a operação tem a possibilidade de ampliar a oferta de produtos e serviços aos consumidores, devendo ser entendida como pró-competitiva. Para a Nestlé, o negócio permitirá explorar adequadamente o segmento de chocolates premium no Brasil, além de incorporar em seus negócios um modelo de franquia de chocolates operado pelo Grupo CRM, através de mais de 1.000 lojas em todo o país. Do ponto de vista do Grupo CRM, a operação abre novas perspectivas de crescimento e perenidade no mercado, com foco em inovação, digitalização e exploração de novas categorias e oportunidades.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Fonte: CADE