Empresa havia retirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, como consequência do ajuizamento de ações judiciais.

Postado em 15 de Fevereiro de 2023

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do banco Banrisul (BRSR6) pela punição aos empregados que entraram com ações trabalhistas e, ainda, determinou que o banco não adote a prática de transferência de funcionários e reverta nomeações de cargos de quem processá-lo.

A ação foi ajuizada por um grupo de pessoas que havia proposto reclamações trabalhistas almejando o pagamento de horas extras. Neste contexto, os funcionários alegaram que o banco gaúcho havia retirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, como consequência do ajuizamento de ações judiciais.

Segundo o advogado trabalhista e sócio do Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Camilo Onoda Caldas, nenhum bancário pode ser punido por ter exercido um direito seu, procurando o poder judiciário.

“Consequentemente, os bancos têm reagido das mais diversas maneiras e, no caso, adotando medidas que procuram prejudicar aqueles que buscaram o reconhecimento dos seus direitos. Trata-se de uma flagrante ilegalidade que pode levar o banco a uma segunda condenação, ou seja, além de ter que pagar as horas extras, ainda pode ser condenado a pagar eventuais diferenças de salários decorrente da não promoção dos empregados, em função deles terem movido ações judiciais contra a instituição”, explica o especialista.

O pedido do grupo de bancários era que o banco fosse proibido de descriminalizá-los, principalmente, reduzindo o salário e os realocando de setor. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que a pretensão dos empregados visava a proteção contra possíveis atos discriminatórios e também a manutenção das condições de trabalho. Decisão que foi confirmada pelo TST.

“Nos últimos anos, os bancos sistematicamente têm exigido jornada de trabalho dos bancários acima de 6 horas e não vem pagando a 7ª e 8ª hora, razão pela qual, se tornou muito comum que os trabalhadores dessa categoria procurem a justiça para receber essas horas extras que geralmente atingem um valor bastante expressivo”, finaliza Camilo Onoda Caldas.

*Por Júlia Rezende

Fonte: Jornal Jurid