A violação maciça de direitos humanos contra pessoas em situação de rua justifica a intervenção do Judiciário em prol de garantir melhores condições para quem vive em condições degradantes.
26 de julho de 2023
Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira (25/7) remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. Além disso, determinou que o governo federal elabore em até 120 dias um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação.
Alexandre analisou pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A solicitação é para que a corte declare estado de coisas inconstitucional “concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”.
A decisão de Alexandre envolve não só o governo federal, mas também os executivos municipais e dos estados. Além de proibir remoções, o ministro determinou que entes federais, municipais e estaduais garantam a segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua; disponibilizem apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e que não recolham bens e pertences.
“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, afirmou o ministro.
Com a decisão, governos devem anunciar com antecedência a organização de ações de “zeladoria urbana”, com a descrição de dia, horário e local, para que pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences.
A União e os governos estaduais deverão apresentar diagnóstico pormenorizado sobre vagas em abrigos e número de moradores.
“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, disse o ministro.
Para evitar mortes por causa do frio, Alexandre determinou que sejam disponibilizados e divulgados alertas meteriológicos por parte das Defesas Civis de todos os estados e entes federativos, para que ondas climáticas sejam previstas com “máxima antecedência”.
As Defesas Civis também deverão disponibilizar barracas “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana” em momentos de baixa temperatura.
Audiência pública
Em 2022, o Supremo organizou uma audiência pública sobre o tema. No encerramento, Alexandre decidiu convocar governadores, prefeitos de capitais e associação de prefeitos para discutir três grandes questões a respeito das pessoas em situação de rua: como evitar que a pessoa chegue a essa situação; como dar-lhes dignidade enquanto estiverem lá; e como ajudá-las a sair.
A audiência pública contou com 81 participações, com representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
ADPF 476
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 21h27