A violação maciça de direitos humanos contra pessoas em situação de rua justifica a intervenção do Judiciário em prol de garantir melhores condições para quem vive em condições degradantes.

26 de julho de 2023

Decisão de Moraes ordena uma série de medidas ao Executivo federal e dos estados e municípios    Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira (25/7) remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. Além disso, determinou que o governo federal elabore em até 120 dias um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação. 

Alexandre analisou pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A solicitação é para que a corte declare estado de coisas inconstitucional “concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”. 

A decisão de Alexandre envolve não só o governo federal, mas também os executivos municipais e dos estados. Além de proibir remoções, o ministro determinou que entes federais, municipais e estaduais garantam a segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua; disponibilizem apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e que não recolham bens e pertences. 

“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, afirmou o ministro.

Com a decisão, governos devem anunciar com antecedência a organização de ações de “zeladoria urbana”, com a descrição de dia, horário e local, para que pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences.  

A União e os governos estaduais deverão apresentar diagnóstico pormenorizado sobre vagas em abrigos e número de moradores. 

“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, disse o ministro. 

Para evitar mortes por causa do frio, Alexandre determinou que sejam disponibilizados e divulgados alertas meteriológicos por parte das Defesas Civis de todos os estados e entes federativos, para que ondas climáticas sejam previstas com “máxima antecedência”.

As Defesas Civis também deverão disponibilizar barracas “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana” em momentos de baixa temperatura. 

Audiência pública
Em 2022, o Supremo organizou uma audiência pública sobre o tema. No encerramento, Alexandre decidiu convocar governadores, prefeitos de capitais e associação de prefeitos para discutir três grandes questões a respeito das pessoas em situação de rua: como evitar que a pessoa chegue a essa situação; como dar-lhes dignidade enquanto estiverem lá; e como ajudá-las a sair.

A audiência pública contou com 81 participações, com representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.


ADPF 476

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 21h27