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Para o colegiado, a medida visa garantir obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.

18/09/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma constitucional que permite o deslocamento para a Justiça Federal dos casos que envolvem grave violação de direitos humanos. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493, na sessão virtual encerrada em 11/9.

Federalização

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a regra inserida no artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).

O dispositivo prevê que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.

Obrigações internacionais

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta o fato de que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a EC 45/2004 transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.

O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação de colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.

Casos emblemáticos

Toffoli lembrou que o STJ, até o momento, julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um desses casos foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, em Pitimbu (PB), depois de sofrer diversas ameaças e atentados, supostamente em decorrência de sua atuação contra grupos de extermínio.

Ele citou ainda a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolve crimes contra a vida praticados por integrantes de grupos de extermínio no Ceará, e os homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, em São Paulo, que ficou conhecido como Chacina do Parque Bristol, no contexto do Maio Sangrento, em represália à rebelião nos presídios paulistas.

Fonte: STF

Portaria foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

18/09/2023

Portaria publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União cria o Observatório Nacional de Direitos Humanos (ObservaDH), que estabelece metas e objetivos da nova plataforma. A ferramenta digital reunirá informações e fará análise dos dados, que servirão de base para o planejamento e a avaliação das políticas públicas do setor.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o ObservaDH terá como base de dados várias fontes como censos, pesquisas e amostras disponibilizadas por instituições como o disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o Judiciário e o sistema de segurança pública. São dados sobre públicos considerados prioritários para as ações do governo, como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, pessoas em situação de rua e privadas de liberdade.

Os indicadores e informações deverão ser compilados de forma que possam embasar ações e estimular a produção de pesquisas orientadas para investigar questões relevantes à promoção dos direitos humanos. Os dados também servirão para a elaboração de material educativo a ser utilizado na formação de cidadãos e de agentes públicos, com foco na promoção da diversidade e da equidade.

“Nosso objetivo é que essa plataforma gere frutos também para a educação e a cultura em direitos humanos, desde a mídia até as escolas”, disse a secretária executiva do ministério, Rita Oliveira.

A ferramenta será coordenada pela secretaria executiva do MDHC, que também promoverá articulação e parcerias institucionais para acesso à base de dados e a troca de informações necessárias à construção dos indicadores. A gestão do conteúdo será exercida pela recém-criada Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos

Cooperação

A criação do ObservaDH é parte de um plano de ação do governo federal que busca governança e políticas públicas baseadas em evidências. Para isso, também foi firmado, na última sexta-feira (15), acordo de cooperação técnica com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para a realização de estudos sobre a execução de políticas de direitos humanos e cidadania.

O acordo terá duração de três anos, que poderão ser prorrogados, e funcionará nos moldes do que já ocorre desde 2022, na gestão da Plataforma de Recursos Pró-equidade em Políticas Públicas (Inclua).

* Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A violação maciça de direitos humanos contra pessoas em situação de rua justifica a intervenção do Judiciário em prol de garantir melhores condições para quem vive em condições degradantes.

26 de julho de 2023

Decisão de Moraes ordena uma série de medidas ao Executivo federal e dos estados e municípios    Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira (25/7) remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. Além disso, determinou que o governo federal elabore em até 120 dias um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação. 

Alexandre analisou pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A solicitação é para que a corte declare estado de coisas inconstitucional “concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”. 

A decisão de Alexandre envolve não só o governo federal, mas também os executivos municipais e dos estados. Além de proibir remoções, o ministro determinou que entes federais, municipais e estaduais garantam a segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua; disponibilizem apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e que não recolham bens e pertences. 

“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, afirmou o ministro.

Com a decisão, governos devem anunciar com antecedência a organização de ações de “zeladoria urbana”, com a descrição de dia, horário e local, para que pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences.  

A União e os governos estaduais deverão apresentar diagnóstico pormenorizado sobre vagas em abrigos e número de moradores. 

“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, disse o ministro. 

Para evitar mortes por causa do frio, Alexandre determinou que sejam disponibilizados e divulgados alertas meteriológicos por parte das Defesas Civis de todos os estados e entes federativos, para que ondas climáticas sejam previstas com “máxima antecedência”.

As Defesas Civis também deverão disponibilizar barracas “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana” em momentos de baixa temperatura. 

Audiência pública
Em 2022, o Supremo organizou uma audiência pública sobre o tema. No encerramento, Alexandre decidiu convocar governadores, prefeitos de capitais e associação de prefeitos para discutir três grandes questões a respeito das pessoas em situação de rua: como evitar que a pessoa chegue a essa situação; como dar-lhes dignidade enquanto estiverem lá; e como ajudá-las a sair.

A audiência pública contou com 81 participações, com representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.


ADPF 476

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 21h27

5 de setembro de 2022

Em uma tarde ensolarada e calorenta do inverno brasiliense, os sete juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos se reuniram no auditório do Superior Tribunal de Justiça para falar sobre Direito Internacional. Eles estavam no Brasil para o 150º período de sessões ordinárias da corte, de 22 a 26 do mês passado, e aproveitaram a viagem para cumprir uma das funções relacionadas ao cargo: difundir informações.

Corte Interamericana de Direitos Humanos fez sessões ordinárias no Brasil pela 3ª vez
Carlos Moura

Diante de um numeroso público formado por juristas, diplomatas e estudantes, o vice-presidente do órgão, o colombiano Humberto Antonio Sierra Porto, definiu o Direito Internacional como um assunto dos juízes nacionais. “Hoje, é de interesse dos órgãos judiciais trabalhar temas de Direito Internacional e direitos humanos, porque têm uma relevância prática em cada um dos países. Hoje, se diz que a Corte Interamericana impacta o trabalho dos sistemas de Justiça de cada país.”

Não por coincidência, a afirmação serve muito bem ao Brasil, apesar de seu ingresso tardio no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O país promulgou a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, por meio do Decreto 678, e reconheceu a competência da Corte IDH por meio do Decreto Legislativo 89/1998. A partir dali, não apenas se comprometeu a seguir os termos da convenção como passou a correr o risco de responsabilização internacional.

Ao contrário de outros países signatários do tratado, o Brasil nunca editou lei para regulamentar a implementação das decisões do tribunal internacional. Ainda assim, nesses quase 25 anos a Corte IDH teve — e, talvez mais do que nunca, ainda tem — impacto efetivo na realidade brasileira. Ela foi a responsável por impulsionar leis e alterar a intepretação dos tribunais nacionais, e afetou até o modelo de federalismo inaugurado pela Constituição de 1988.

Conduta do Brasil quanto aos crimes de maio de 2006 são investigadas pela CIDH
Reprodução

Medo da acusação
Hoje, o Brasil responde a dez processos na Corte IDH. São casos que foram denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão que analisa, investiga e decide se os encaminha para julgamento. Desde a epidemia da Covid-19, a CIDH foi acionada algumas outras vezes por causa das violações decorrentes da política governamental de combate à doença, por exemplo. Ações policiais e sistema prisional são outros temas férteis para denúncias.

O risco de responsabilização internacional do país tanto é um incômodo que a reforma do Judiciário promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 incluiu na Constituição o incidente de deslocamento de competência. É uma forma de o Superior Tribunal de Justiça analisar se a investigação de algum caso de violação de direitos humanos deve ser deslocada da esfera estadual para a a federal, de modo a garantir o cumprimento dos tratados internacionais.

O exemplo mais recente é a investigação da chacina do Parque Bristol, ocorrida na cidade de São Paulo em 2006 e jamais solucionada. Trata-se de um dos casos do “maio sangrento”, quando mais de 500 pessoas foram mortas no estado de São Paulo em crimes atribuídos a grupos de extermínio, com participação de policiais e outros agentes públicos. Em 2021, a CIDH recebeu a denúncia contra o governo brasileiro. E, neste ano, o STJ decidiu que a Polícia Federal deve assumir a apuração.

Por ocasião do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas, da 3ª Seção do STJ, manifestou um incômodo e uma preocupação com o deslocamento da competência, por colocar em xeque o federalismo brasileiro. “Sempre que se concede a federalização de uma investigação ou da apuração de um crime, está se passando por cima da estrutura federativa que foi estabelecida como regra pela Constituição Federal”, lamentou ele. O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que isso não deve se tornar uma prática corriqueira: “Nosso sistema está tão machucado que esse tipo de situação pode trazer uma decrepitude para a própria federação, como um todo”.

Relator do IDC, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a federação brasileira é sui generis (única), feita “de cima para baixo” e em constante remodelação. “E, nesse processo, nosso pacto federativo delega aos estados a competência, mas também cria figuras centralizadoras de controle. O incidente de deslocamento da competência tem a preocupação com a imagem internacional da Justiça brasileira”, explicou, em referência ao impacto da Corte IDH.

Caso Ximenes Lopes levou à reforma manicomial e à 1ª condenação do Brasil
Reprodução/Jornal da USP

Saúde mental, violência de gênero e escravidão
Até o momento, o Brasil acumula dez condenações na Corte IDH. Dez casos em que se reconheceu que o país violou direitos humanos. No primeiro deles, o Brasil foi responsabilizado pela morte de Damião Ximenes Lopes, em 1999, em condições desumanas e degradantes na Casa de Repouso Guararapes, hospital em que ele se submetia a tratamento psiquiátrico.

A denúncia à CIDH levou à movimentação do Legislativo, que no ano seguinte aprovou a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2000). Em 2006, a Corte IDH condenou o Brasil a indenizar a família da vítima e a continuar a desenvolver programa de capacitação para enfrentamento da saúde mental. O cumprimento dessa condenação ainda é monitorado e cobrado pela corte.

Outra grande alteração legislativa impulsionada pelo acionamento da CIDH foi a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Maria da Penha Maia Fernandes foi agredida pelo marido em 1983 e, em decorrência da violência doméstica, ficou paraplégica. Ela aguardou por mais de 15 anos a Justiça estadual do Ceará resolver a ação penal. A denúncia e a condenação na Corte IDH ajudaram a desenvolver um conjunto de ações estatais de combate à violência de gênero que continua a se expandir, como comprova a Lei do Feminicídio (Lei 13.240/2015).

Um caso de igual impacto foi o do trabalhador rural José Pereira, gravemente ferido ao tentar escapar da Fazenda Espírito Santo, onde era obrigado a viver e trabalhar em condições análogas à escravidão. Nele, não houve condenação. Foi a primeira vez que o Brasil assumiu a responsabilidade pelas violações de direitos humanos, o que culminou em acordo amistoso e na aprovação de uma lei específica (Lei Federal 10.706/2003) para indenizar a vítima.

Desde então, o país expandiu as ações de combate ao trabalho análogo à escravidão. Foram criadas a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e a chamada “lista suja”, onde o próprio governo expõe empregadores que submeteram seus empregados a condições desumanas. Em 2005, foi lançado o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Posição da Corte IDH sobre as leis de
anistia não foi considerada pelo Brasil

Anistia e ditadura militar
As violações de direitos humanos cometidas pelos governos ditatoriais instaurados na segunda metade do século XX na América do Sul são constantes na pauta da Corte IDH. Nesse tema, o Brasil é um ponto negativamente colocado fora da curva. O país ignorou a tendência do tribunal internacional de condenar leis de anistia latino-americanas que ofereceram impunidade a agentes estatais.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela OAB que questionou a constitucionalidade da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), que eximiu de culpa quem quer que tenha cometido crimes comuns no período da ditadura militar, entre 1964 e 1985. A corte afastou a possibilidade de uma revisão da norma, aprovada após ampla negociação. Houve grande repúdio internacional.

O Brasil, além disso, foi condenado por violações cometidas no caso da Guerrilha do Araguaia. Entre 1972 e 1975, operações do Exército assassinaram opositores do governo que se instalaram no norte do país. A CIDH concluiu que, exatamente por causa da Lei da Anistia, o país nunca se preocupou em investigar o caso. A Corte IDH, então, condenou o governo pelo desaparecimento de 62 pessoas na região do Araguaia.

Posteriormente, houve avanços. Foi criada a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de esclarecer episódios de violação de direitos humanos durante a ditadura. E a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também se mostrou um instrumento valioso nesse sentido.

Segundo Humberto Porto, corte afeta o trabalho dos sistemas de Justiça de cada país
Emerson Leal/STJ

Melhor cumprir
Segundo o advogado e professor de Direito Internacional Gabriel Damasceno, as decisões da Corte IDH possuem caráter de obrigatoriedade e podem ser classificadas como uma normativa de hard law (com vinculação real). “O seu descumprimento gera mais do que um ‘mal-estar’ para o Estado brasileiro”, explica ele. “Gera uma situação de ilegalidade. O Brasil passa a ser visto pela sociedade internacional como um violador de direitos humanos e descumpridor de decisões internacionais.”

Para a professora de Direito Internacional Tatiana Cardoso Squeff, as decisões da Corte IDH são importantíssimas para sabermos onde temos, de fato, de melhorar. “Por vezes uma decisão pode ensejar a criação de políticas públicas importantes para remediar a violação de direitos humanos”, afirma ela. O impacto alcança, inclusive, pretensões relacionadas à política externa brasileira.

Basta lembrar que, em governos recentes, o país teve o objetivo de conseguir um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU e se propôs a intermediar conflitos internacionais de alto relevo. “Seguir as decisões internacionais significa ter um poder de barganha maior. Em que pese uma violação de direito internacional tenha ocorrido, seguir a decisão significa acreditar no sistema internacional, o que pode fazer com que o Brasil possa alcançar o seus objetivos no plano externo”, aponta a advogada.

Membro da Comissão Internacional de Juristas e da Comissão Arns de Direitos Humanos, o advogado Belisário dos Santos Júnior destaca que a agenda internacional está cada vez mais voltada ao Brasil, motivada, infelizmente, pelas ameaças à democracia, ao sistema eleitoral e ao próprio resultado das eleições.

“Então, são cada vez mais frequente reuniões de entidades, organismos da sociedade civil com organismos internacionais e também com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Nós voltamos a entender, assim como aconteceu na ditadura, que o olhar internacional, o agir das entidades do sistema interamericano, mesmo universal, são importantes para proteção dos direitos da pessoa humana aqui no Brasil.”.

No período em que esteve no Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos fez audiências para quatro julgamentos, de quatro países. Por uma questão de praxe, nenhum deles envolveu o Brasil, o país-sede das sessões itinerantes. Contudo, as decisões desse julgamentos devem afetar a jurisprudência do país, em razão de uma resolução do CNJ.
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*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

*Por Karen Couto – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2022, 8h24

14/06/2022

​Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reposicionou sua jurisprudência para considerar possível a relativização da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em caso de atos ilícitos praticados no território nacional que violem direitos humanos. Anteriormente, o STJ reconhecia a impossibilidade absoluta de responsabilização de Estado estrangeiro por atos de guerra perante a Justiça brasileira.

Com o novo entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos ordinários para determinar o seguimento de ações indenizatórias contra a Alemanha, ajuizadas na Justiça Federal por descendentes de dois tripulantes do barco de pesca Changri-lá, mortos quando a embarcação foi torpedeada pelo submarino nazista U-199, nas proximidades da costa de Cabo Frio (RJ), em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial.

O STF, no julgamento do ARE 954.858 (Tema 944 da repercussão geral), que também tratou do caso Changri-lá, fixou a tese de que os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, no território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.

Ação indenizatória por violação à dignidade da pessoa humana é imprescritível

Em um dos processos, o juiz extinguiu a ação indenizatória, fundamentando que a Alemanha não se submete ao Poder Judiciário nacional para responder por ação militar praticada em período de guerra. No outro, foi reconhecida a prescrição, pois se passaram 64 anos entre o fato e o ajuizamento da demanda.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Quarta Turma havia negado provimento a esses recursos com base na jurisprudência anterior do STJ, que preconizava a imunidade absoluta da nação estrangeira por atos de guerra (RO 60AgRg no RO 107). Os processos estavam sobrestados aguardando o julgamento do STF e foram reanalisados pelo colegiado em juízo de retratação, como prevê o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sobre a tese de prescrição apontada, o ministro lembrou que o STF já reconheceu a imprescritibilidade, inclusive para os sucessores, da pretensão de reparação de grave violação à dignidade da pessoa humana causada por conduta praticada a mando ou no interesse de governantes.

Preponderância dos direitos humanos

Salomão observou que o Tema 944 do STF corrobora a tese inicial que ele apresentou como relator, no sentido de que a Alemanha “não poderá encontrar abrigo na imunidade de jurisdição para escapar das consequências decorrentes de ilícito internacional”, seja em razão de ofensa a normas que regulamentam os conflitos armados para a proteção de civis, seja por inobservância dos princípios que regem os direitos humanos.

“Esse entendimento é o que melhor se coaduna com a prevalência atribuída pelo Estado brasileiro, em sua Constituição Federal, aos direitos humanos, seja na ordem interna, como direitos fundamentais do cidadão (artigo 5º), seja na ordem externa, como princípios norteadores das relações internacionais do país (artigo 4, inciso II)”, afirmou na ocasião em que ressalvou seu entendimento para votar conforme a jurisprudência da corte.

Com essas considerações, o ministro votou, em juízo de retratação, pelo provimento dos recursos ordinários para cassar as sentenças e decisões anteriores do STJ em ambos os processos e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, para o prosseguimento das ações, afastadas a prescrição e a imunidade de jurisdição da Alemanha.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RO 76RO 109

Fonte: STF

Conselheiros destacam que o Brasil está submetido à jurisdição obrigatória da Corte IDH e ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos.

31/03/2022

Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Antônio Edílio Magalhães apresentaram proposta de recomendação para que os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro observem os tratados, as convenções, os protocolos internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), quando isso for adequado e conveniente. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 29 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2022.

O conselheiro Otavio Rodrigues também exerce o cargo de presidente da Comissão de Defesa dos Diretos Fundamentais do CNMP. Já o conselheiro Antônio Edílio é presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

Na justificativa de apresentação da proposta de recomendação, ambos destacam que “o Ministério Público, instituição à qual incumbe a defesa dos direitos fundamentais, deve atuar sob os parâmetros da lei, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos, respeitando os princípios e padrões de Direito Internacional, especialmente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Essa postura funcional decorre também do fato de que o Brasil está submetido, desde 1998, à jurisdição obrigatória da Corte IDH e, desde 1992, ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH)”.

Além disso, os conselheiros afirmam que a minuta de recomendação foi objeto de semelhante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e que “sua concepção se baseia em relevante esforço doutrinário, consubstanciado em artigos e excertos de livros de Direito Internacional, de Direitos Fundamentais e de Direito Humanitário, elaborados nos últimos anos por autores como André de Carvalho Ramos, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e procurador regional da República em São Paulo; Valério de Oliveira Mazzuoli, professor da Universidade Federal de Mato Grosso; e Ingo Wolfgang Sarlet, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, entre outros ilustres nomes”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Medida quer valorizar ações para efetivar direitos constitucionais

Publicado em 22/03/2022

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (22) o Pacto do Judiciário pelos Direitos Humanos. A medida pretende valorizar ações para efetivar os direitos previstos pela Constituição, por meio do estabelecimento de acordos de cooperação técnica e operacional. 

Uma das medidas é o monitoramento e cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e de tratados internacionais da área. Além disso, está previsto um concurso nacional de decisões judiciais e acórdãos em direitos humanos, a inclusão da matéria nas provas de ingresso na magistratura, fomento à capacitação e publicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. 

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, a medida objetiva a criação de caminhos estratégicos para guiar a magistratura nacional na defesa dos direitos humanos. 

“O lançamento dessa iniciativa materializa a afirmação de uma política institucional voltada ao fortalecimento da proteção e da promoção dos direitos humanos pelo Poder Judiciário, como a que temos desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em sintonia com a relevante missão do CNJ”, afirmou. 

Ouvidoria da Mulher

Em outra frente, o CNJ inaugurou neste mês a Ouvidoria Nacional da Mulher, órgão que colocará à disposição do público um espaço para recebimento de denúncias e reclamações sobre a tramitação de processos judiciais que tratam de violência contra a mulher. 

A ouvidoria terá a função de receber e encaminhar as denúncias e reclamações às autoridades competentes, prestar informações sobre os procedimentos judiciais, além de fornecer orientações às mulheres vítimas de violência. 

Por Agência Brasil  – Brasília