5 de julho de 2021
A juíza de Direito Marina Dubois Fava, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, determinou que a administradora de um shopping center preste contas a um restaurante que é locatário do estabelecimento. A magistrada deu o prazo de 15 dias para que a obrigação seja cumprida.
![(Imagem: Freepik) (Imagem: Freepik)](https://img2.migalhas.info/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__07__SL__02__SL__a0b7bd92-7dbe-487d-bc71-1b5ea93fedf3.jpg._PROC_CP75.jpg)
Juíza deu prazo de 15 dias para que a obrigação seja cumprida.
Na ação, o locatário afirmou ter dúvidas quanto aos valores cobrados a título de fundo de promoções e despesas condominiais.
A administradora, por sua vez, alegou falta de interesse processual, visto que não teria havido uma solicitação administrativa de esclarecimentos.
Ao analisar o caso, a juíza acolheu o pedido autoral e considerou a pretensão legítima.
“Pontuo, ainda, que as contas deverão ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo, e, de modo ordenado, serão instruídas com os documentos justificativos, mesmo que já tenham sido juntados aos autos, ficando as partes advertidas de que o uso de documento falso será punido conforme a lei.”
- Processo: 1006647-11.2021.8.26.0405
- Fonte: TJSP