07/10/2024
R$ 273 milhões relacionados ao TJSP.
A nova fase do programa Acordo Paulista, lançada no último dia 24, para parcelamento de débitos de pequeno valor (até R$ 42.432,00), engloba pendências com custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Também estão contempladas no edital dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões pendentes de pagamento. Com relação apenas ao TJSP, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relacionados a 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas).
As custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Dentro das custas estão as taxas judiciárias (que abrangem serviços de distribuidor, contador, partidor etc.) e as despesas processuais (de natureza não tributária, para remuneração de atos necessários ao andamento processual, como honorários de peritos). Quando esses valores não são pagos corretamente, há a inscrição no cadastro da dívida ativa em nome da parte responsável pelo recolhimento.
Acordo Paulista
Objetivo
– Débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa, de até R$ 42.432,00 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.
Prazo para adesão
– Até 20/12/24
Inscrições
– Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
Condições do acordo
– Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais
– Pagamento em até 60 parcelas sem entrada
– Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito
– Limite mínimo da parcela: R$ 70,72
– Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos
Vedações
– Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos
– Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado
*Com informações da Procuradoria Geral do Estado
Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br