STJ decide que bancos não são penalizados do CDC por falta de proposta de acordo em audiência de renegociação de dívidas.

15/04/2025

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria de votos, que um banco não está sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por não ter apresentado uma proposta de repactuação de dívida em uma audiência de conciliação para tratar de superendividamento. A Terceira Turma entendeu que a presença do credor já cumpre o necessário, mesmo sem a oferta de acordo.

As penalidades do CDC haviam sido aplicadas nas instâncias inferiores devido à interpretação de que não propor um acordo equivaleria a uma ausência injustificada na audiência. Entre as medidas impostas estavam a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora. Contudo, o STJ reverteu essa interpretação.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou que, segundo as disposições legais, cabe ao consumidor a iniciativa de propor um plano de pagamento durante a negociação pré-processual. Ele destacou que os princípios que regem essa fase são a dignidade da pessoa humana, a cooperação e a solidariedade.

Segundo Cueva, a falta de acordo na audiência não justifica a aplicação das sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC. No entanto, ele salientou que tais sanções podem ser aplicadas na fase judicial, caso o débito seja submetido à revisão contratual e à repactuação compulsória.

Ao final, o relator deu provimento ao recurso do banco, afirmando que não há base legal para penalizar o credor que compareceu à audiência com advogado habilitado para negociar, mesmo que não tenha feito uma proposta concreta.

Leia o acórdão no REsp 2.191.259.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)