Empresas consumaram ato de concentração sem aprovação prévia da autarquia
10/05/2024
Na sessão de julgamento da quarta-feira (08/05), o Tribunal do Cade homologou dois acordos com as empresas Govesa Motors Veículos e Kuruma Veículos por consumarem operação de compra e venda de ativos tangíveis e intangíveis sem aprovação prévia da autarquia, prática conhecida como gun jumping. As empresas pagarão R$ 2.441.448,00 em contribuições pecuniárias.
O caso havia sido apurado previamente em setembro de 2023, durante a 220ª Sessão de Julgamento Ordinário do Cade. Na ocasião, o Tribunal analisou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac), instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em 2019 e que tinha como objetivo apurar transações de venda ou compra de ativos nos últimos dez anos, tais como transferência de marcas, lojas, pontos comerciais, maquinário, veículos, estoque de peças, carteira de clientes, dentre outros.
O Tribunal concluiu, por unanimidade, que a operação de compra e venda de ativos efetivada entre a Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda (que veio a ser incorporada à Govesa Goiânia Veículos em 2019) e a Kuruma Veículos S/A, era ato de concentração cuja notificação prévia era obrigatória à sua consumação, determinando a notificação do negócio à autarquia em até 30 dias. Cumprindo a decisão do tribunal, as empresas notificaram o caso, o qual foi aprovado, sem restrições.
Em seguida, na 228ª sessão ordinária de julgamento, o conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo, retomou o julgamento, oportunidade na qual o exame da questão se referiu apenas a dosimetria da multa, uma vez que já tinha sido concluído que houve prática de gun jumping. Na ocasião, o conselheiro José Levi pediu vistas do processo.
Na 229ª sessão ordinária de julgamento, no que foi o primeiro voto conjunto da história do Tribunal – segundo a prática inaugurada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso em 2023 – , os conselheiros José Levi e Diogo Thomson definiram nova orientação sobre a Resolução 24, de 2019, fixando parâmetro objetivo ao seu art. 22 (proporcionalidade quanto à sanção em APAC) nos termos da seguinte tese:
‘Como medida de proporcionalidade – e considerando os limites fixados pelo art. 88, §3º, da Lei 12.529, de 2011 –, as multas decorrentes de gun jumping devem respeitar o limite de 20% do valor atualizado da operação em analogia ao art. 37, I da Lei 12.529, de 2011, que estabelece valor máximo de 20% do faturamento bruto em casos de infração à ordem econômica.
Tal dispositivo não se aplica se verificada conduta dolosa das partes em não submeter ao Cade ato de concentração de notificação obrigatória.’
O Plenário, por unanimidade, então homologou a proposta de Acordo apresentada, sobre a qual já incidiu a nova orientação acima, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 2.441.448,00, dividido igualmente entre as partes. Caso as empresas descumpram o pacto homologado, elas estarão sujeitas a pagamento de multa, conforme estipulado no próprio Acordo.
Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08700.005463/2019-09
Fonte: CADE