Aposentados vão poder se beneficiar com a aprovação do Tema 1.117 pelo Superior Tribunal de Justiça

30 ago 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o prazo de 10 anos para o aposentado pedir a revisão do seu benefício junto ao INSS, após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começará a contar apenas após o término do julgamento da ação trabalhista.

O STJ acatou a decisão na última quarta-feira (24/08), após julgar o Tema 1.117. Dessa maneira a tese terá validade para todos os processos do tipo que estejam abertos em todo o país.

Dessa forma, caso o segurado tenha uma ação parada na Justiça, que aguardava a definição da tese, voltará a tramitar, contudo, essa tramitação acontecerá após publicação do acórdão.

Tema 1.117

O Tema 1.117 que estava na Justiça procurava definir se a decadência (prazo de dez anos para ter direito a pedir a revisão de benefícios ao INSS), iria contar a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, ou se o mesmo valeria somente após a liquidação total dos valores.

Dessa forma, com a aprovação do STJ, ficou decidido que o prazo decadencial é de 10 anos, quando decorrente de inclusão de diferenças salariais ou tempo de contribuição, obtidos através de reclamação trabalhista, tem início somente a partir da data que terminar o processo trabalhista.

A decisão do STJ significa uma vitória para os aposentados e pensionistas e uma derrota do INSS, que defendeu o entendimento de que a decadência, nesses casos contava a partir da concessão da aposentadoria do beneficiário.

Como os aposentados podem se beneficiar da decisão?

Quando o trabalhador entra na justiça contra o ex-empregador ganhando ação na Justiça do Trabalho, o mesmo garante vantagens na aposentadoria.

Isso porque, caso consiga um salário maior, o mesmo terá direito a uma contribuição ao INSS mais alta, o que por sua vez pode gerar uma aposentadoria com valor maior.

Além disso, ao vencer uma ação trabalhista, o segurado também pode aumentar o seu tempo de contribuição, que também pode ajudar o mesmo a ganhar mais.

Fonte: Jornal Contábil