Indícios de autoria e existência dos crimes.

23 de Outubro de 2023

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (19), habeas corpus a servidora acusada de desviar cerca de R$ 2,4 milhões de contas judiciais, delito cometido por emissão de alvarás de levantamento manipulados. A mulher foi presa e denunciada pelos crimes de associação criminosa, peculato e por violações contidas na lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, foram verificados indícios de autoria e prova da existência dos crimes, além dos requisitos legais autorizadores da medida cautelar. O magistrado explicou que a permanência da prisão é necessária para garantia da ordem pública. “Releva notar a especial gravidade dos fatos denunciados, que evidenciam a ousadia e a periculosidade da acusada, a quem se imputa a direção da associação criminosa que envolve inúmeras pessoas, sendo ela o agente de maior ‘importância’, pois, valendo-se de seu cargo – e desvirtuando essa função – de serventuária da Justiça, desviou vultosas quantias, em múltiplas oportunidades, remontando as ações delitivas aos idos de 2021, conduta que certamente continuaria indefinidamente, não fosse a sua prisão”, concluiu.

Os desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus nº 2211323-81.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP