Devido ao descumprimento reiterado de decisão judicial sobre a variação de preços cobrados de antigos clientes, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo intimou pessoalmente o presidente da operadora de telefonia Vivo, Christian Mauad Gebara. Também foi fixado o valor de R$ 140 mil para a multa por descumprimento.
19 de maio de 2023
Com a decisão, a empresa continua obrigada a disponibilizar mensalmente faturas de consumo a um escritório de advocacia, garantir seu acesso à área do cliente e, no momento da renovação contratual, oferecer suas condições mais favoráveis, sem distinção com base na data de aderência.
Histórico do caso
Tais determinações haviam sido impostas à Vivo em uma sentença, que também estipulou o restabelecimento de linhas telefônicas indevidamente interrompidas.
Mais tarde, a mesma câmara do TJ-SP deu um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações. Foram fixadas duas multas por descumprimento — que, somadas, chegavam a R$ 188 mil.
Em recurso, a companhia alegou excesso e desnecessidade das multas e alegou que elas não abrangiam as obrigações de emissão de faturas e liberação do escritório na área do cliente.
Fundamentação da decisão
O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, desmentiu a Vivo. Ele explicou que a renovação contratual exige a emissão e disponibilização de faturas ao consumidor. Também apontou que tal obrigação foi expressamente prevista na sentença. Embora a decisão não tenha fixado valor para a multa, isso aconteceu no acórdão, que manteve a obrigação.
O magistrado ressaltou que o descumprimento não se refere apenas à emissão das faturas, pois a operadora também foi condenada a sempre renovar os contratos do escritório com as melhores condições oferecidas a seus clientes (sejam eles novos ou fidelizados).
A Vivo respeitou os valores definidos na sentença por certo período, mas posteriormente voltou a cobrar valores elevados. “Houve significativo e repentino aumento do valor das faturas cobradas do ora agravado, sem demonstração de que estes montantes se adequam às melhores condições oferecidas no mercado”, concluiu.
Mac Cracken ainda destacou que o acórdão foi publicado em março do último ano e, até o momento, a empresa não cumpriu as obrigações. O valor de R$ 140 mil é inferior ao valor total acumulado das multas, mas, segundo o relator, “suficiente para o atingimento do seu objetivo sóciojurídico”.
Processo 2045154-07.2023.8.26.0000
*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2023, 13h42