A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a decisão que condenou um banco a indenizar uma idosa vítima de fraude em empréstimo consignado.
16 de março de 2023
Em seu voto, o relator, desembargador Saul Steil apontou que a instituição financeira não comprovou a entrega da via do contrato à autora. Também explicou que a decisão de primeira instância constatou que houve quebra do dever de informação imposto ao banco.
O magistrado também explicou que a operação foi concluída menos de um minuto após a formalização de uma contratação distinta, intermediada por uma empresa terceira estranha ao processo, cuja sede é no Ceará.
O relator também confirmou a condenação por dano moral. Ele entendeu que ficou comprovado que os descontos feitos na conta bancária da aposentada causaram sofrimento à autora da ação. O magistrado ponderou que, embora a jurisprudência do TJ-SC seja firme no sentido de que descontos indevidos em conta corrente não significam presunção de dano moral, é preciso analisar as particularidades do caso concreto.
“A casa bancária efetuou diversos descontos no valor de R$ 380,25 no módico benefício da parte autora, que percebe R$ 1.100 na modalidade bruta, consumindo expressiva parcela de sua única fonte de renda”, registrou ao estipular a indenização em R$ 5 mil.
Processo: 5001200-40.2022.8.24.0034
*Por Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2023, 8h22