10 de fevereiro de 2022
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve decisão de primeiro grau e concedeu a um pai, em tutela de urgência, a guarda provisória de uma criança de 5 anos que foi levada pela mãe, sem o consentimento exigido por lei, para os Estados Unidos.
Insatisfeita com a decisão da primeira instância, que deu prazo de dez dias para a entrega da criança ao pai, a mãe recorreu.
Ao analisar o agravo, o relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJ-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, entendeu que a mãe omitiu informações ao pai quando pediu-lhe autorização para tirar passaporte e viajar de férias com o filho para o exterior e, em vez disso, ingressou em território norte-americano de forma irregular, auxiliada por “coiote”, com o objetivo de fixar moradia.
Com base nessas informações, o relator concluiu que a mudança abrupta de domicílio para outro país, sem autorização judicial ou consentimento do genitor — que exercia a guarda compartilhada da criança — violou o direito de convivência entre pai e filho.
“Em atenção ao melhor interesse da criança, deve ser mantida a concessão da guarda provisória ao agravado (pai) e a determinação de retorno da criança ao local de sua última residência”, registrou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha.
Por fim, o relator destacou que, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o retorno imediato da criança ao país da residência habitual, para decidir eventuais controvérsias sobre a guarda, representa providência que melhor atende ao interesse da criança.
O julgamento ocorreu no dia 8 de fevereiro, em Porto Velho.
Com informações da assessoria do TJ-RO.