A relatora do recurso do banco BTG Pactual no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que determinava medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.
17 de janeiro de 2023
Após a sentença, proferida no sábado pela 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, o BTG entrou com recurso, que foi negado pelo desembargador plantonista. Os advogados do banco e da varejista, então, expuseram suas demandas diretamente à desembargadora relatora, Leila Santos Lopes, segundo ela própria informou nos autos.
A magistrada decidiu negar o pedido para suspender a decisão, entendendo que não havia urgência. Ela apontou que, embora as Americanas tivessem uma dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, que ultrapassaram R$ 3 bilhões, o banco não tinha tomado nenhuma medida em relação a isso antes do dia 11 de janeiro.
Essa foi a data em que a empresa divulgou um fato relevante para comunicar ao mercado que tinham sido encontradas “inconsistências” de R$ 20 bilhões em seu balanço.
A relatora ainda afirmou que não haveria risco de dano de difícil reparação caso as medidas da sentença original fossem mantidas, já que o BTG Pactual tem patrimônio líquido de R$ 42 bilhões, e valor de mercado de mais de R$ 85 bilhões.
A decisão de primeira instância, dada em caráter provisório, protegia as Americanas da cobrança de dívidas pelos próximos 30 dias. Também mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.
Por fim, o juízo da recuperação juicial ainda mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.
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Agravo de Instrumento 0001512-13.2023.8.19.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 8h40