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A juíza Maria Cristina de Brito Lima, em exercício na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (3/4) que seja publicado novo edital referente ao processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas.

05/04/2023

Lojas Americanas pediram recuperação judicial após identificação de rombo contábil

A medida ocorre em razão da decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de estabelecer a data de 19 de janeiro de 2023 como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra as requerentes.

O edital, publicado no dia 8 de fevereiro, estabeleceu como termo inicial o dia 12 de janeiro, data considerada pelos credores para a formulação de suas divergências e a atualização dos seus créditos.

O novo edital vai permitir que sejam renovados os prazos legais, para que os credores e os administradores judiciais possam promover eventuais complementações e emendas às habilitações e divergências apresentadas. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2023, 20h13

Partes ainda não chegaram a um acordo para quitar dívidas

Publicado em 08/03/2023

A Americanas anunciou que se reuniu com os credores financeiros nesta segunda-feira (6) e terça-feira (7) em busca de um entendimento para quitar as dívidas. A proposta foi de aumento de capital em dinheiro no valor de R$ 10 bilhões. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

A empresa disse que “espera continuar mantendo discussões construtivas com seus credores em busca de uma solução sustentada que permita a continuidade de suas atividades”. A tentativa de negociação foi apresentada aos credores financeiros pela Rothschild & Co, assessoria contratada pela Americanas.

No dia 12 de fevereiro, os acionistas da Americanas haviam proposto um aporte de capital em dinheiro de R$ 7 bilhões. A negociação era liderada por Jorge Paulo Lemann, Alberto Sicupira e Marcel Telles. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou na época que não houve acordo.

O trio de bilionários aumentaria seu capital na companhia com o aporte, que considerava um financiamento de R$ 2 bilhões já captado, e também seria convertido em capital. A proposta incluía ainda a recompra de dívida por parte da companhia na ordem de R$12 bilhões e a conversão de dívidas financeiras por cerca de R$ 18 bilhões de reais, parte em capital e parte em dívida subordinada.

Em janeiro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas. Foram alegadas inconsistências contábeis que geraram mais de R$ 40 bilhões em dívidas. O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifruti, entre outras.

*Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Com a recuperação judicial, as Lojas Americanas, para evitar demissões, podem negociar com sindicatos a redução de jornadas e salários de empregados e a suspensão de contratos de trabalho. Se essas medidas não forem suficientes, a empresa pode promover demissões em massa, mas só se antes buscar chegar a um acordo com as entidades que representam os funcionários. 

13 de fevereiro de 2023

Dívida das Lojas Americanas
pode chegar a R$ 47,9 bilhões
Reprodução

Após a descoberta de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 64,8 milhões são devidos aos 44 mil trabalhadores do grupo — que têm prioridade de recebimento na reestruturação. Há quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do grupo Americanas, representando um valor total de R$ 1,53 bilhão, segundo sindicatos.

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro instaurou cooperação jurisdicional entre o Tribunal de Justiça fluminense e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para resguardar os interesses dos milhares de trabalhadores das Lojas Americanas e a aceleração dos pagamentos dos seus créditos.

Nesse cenário, trabalhadores das Americanas passaram a temer demissões em massa. Porém, Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, lembra que o Supremo Tribunal Federal, em 2022, criou uma barreira para as demissões em massa (RE 999.435).

A corte exige que o sindicato da categoria seja acionado para negociar condições para os trabalhadores desligados. E isso deve acontecer para as Americanas caso seja necessária a demissão de empregados, afirma o advogado.

Segundo Veiga, uma possibilidade é a redução de salários e benefícios aos trabalhadores. No entanto, ressalta, isso depende de uma negociação com o sindicato, que, na prática, se mostra inviável diante das notícias de má-gestão na empresa.

“O que preocupa, além da situação dos empregados das Americanas, é a dos empregados da cadeia de fornecedores. Centenas de empresas que fornecem produtos para serem vendidos para as Americanas terão impactos muito negativos em seus faturamentos, repercutindo em uma infinidade de trabalhadores”, destaca o advogado.

Em 31 de janeiro, a empresa começou a fazer demissões no Rio de Janeiro após o anúncio da recuperação judicial. Maria Gabriela Lopes de Macedo, advogada trabalhista do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, esclarece que, para ser considerada dispensa em massa, os desligamentos devem ser concomitantes e compostos de um motivo único (econômico, por exemplo), com o exclusivo propósito de redução do quadro de funcionários.

“Nesses termos, a empresa pode realizar uma demissão em massa. Contudo, esse tipo de demissão deve ser precedido de negociação com o sindicato da categoria profissional, dada a dimensão do impacto social que pode causar, conforme concluiu o STF”, diz Maria Gabriela.

A advogada ressalta que a intervenção sindical prévia não significa “autorização”, conforme ressaltado pelo Supremo na decisão. Ou seja, a demissão em massa não depende de anuência do sindicato, tampouco de acordo ou convenção coletiva que a autorize. “Ainda que não haja acordo com o sindicato, a demissão em massa se consumará do mesmo modo.”

Direitos dos trabalhadores
O advogado Bruno Freire aponta que os direitos dos trabalhadores das Americanas em caso de demissão são os dos de empresas que não estejam em recuperação judicial. No entanto, há a exceção de que o empregador poderá requerer o prazo de 60 dias, após a autorização do processo, para apresentar um plano de reestruturação, no qual podem ser aprovadas condições de pagamentos, parcelamentos e outras medidas a serem adotadas. Como, por exemplo, o parcelamento de verbas rescisórias, salários e prorrogação no pagamento de décimo terceiro.

Porém, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), em seu artigo 54, estabelece que o plano de recuperação judicial não pode prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos trabalhistas, independentemente do tempo em que perdurar o processo, cita Freire.

O parágrafo único do dispositivo determina que o projeto de reestruturação também não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

Para o advogado, o melhor caminho para as Americanas seguirem nesse momento é o instrumento denominado “lay-off”. “A prática cresceu no Brasil durante a epidemia de Covid-19 e vem sendo uma alternativa para evitar demissões em massa. A sua implementação pode ocorrer de duas formas, a depender do interesse do empregador: pela suspensão total dos contratos de trabalho ou redução das jornadas e remuneração”, explica.

“A medida é útil, porque evita demissões imediatas, por um lado, e, por outro, incrementa o potencial profissional dos trabalhadores com cursos. Uma estratégia muito benéfica tanto para o empregador, que reduz os custos com folha de pagamento no período, como para os empregados, que, em meio ao risco de perder os empregos, têm a possibilidade de continuar com vínculo dentro de determinadas condições”, aponta Freire.

O advogado ressalta que não se pode esquecer que há ônus envolvido para as duas partes da relação trabalhista. “A desvantagem para o empregador é que, no caso da suspensão dos contratos de trabalho, ele terá custos sem a retribuição da prestação dos serviços, ou seja, sem produção. Já para o trabalhador, haverá redução de rendimentos, tanto na hipótese de recebimento de bolsa ou na diminuição de sua jornada.”

*Por Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2023, 8h49

Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada tem previsão legal e é utilizada por empresas em recuperação judicial, aponta especialista.

Postado em 08 de Fevereiro de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Fevereiro de 2023 – Desde o último dia 19, quando a Americanas entrou com pedido de recuperação judicial após a revelação de um rombo de R$ 20 bilhões em seu balanço financeiro, os mais de 100 mil funcionários ligados à empresa (45 mil diretos e 60 mil indiretos) convivem sob o risco de onda de demissões. Para especialistas, os cortes serão inevitáveis. A grande dúvida é como eles serão feitos.

Para a advogada Gabriela Totti, coordenadora da área de renegociação da Biolchi, um Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada pode ser uma solução interessante tanto para a Americanas, quanto para os colaboradores da empresa. “Existe previsão legal para isso. É uma saída amplamente utilizada por empresas em recuperação judicial ou que precisam fazer readequação de seu quadro de funcionários”, explica a especialista.

O PDV ou PDI, como são conhecidos, oferecem algumas vantagens aos colaboradores para que eles se sintam estimulados a pedirem demissão voluntariamente. A estratégia é usada, por exemplo, com frequência pelas montadoras de veículos, que costumam indenizações com o pagamento de salários adicionais por cada ano trabalhado na empresa. Os acordos também podem incluir a extensão da vigência do plano de saúde e outros benefícios. No entanto, não há regra para a composição do estímulo.

Gabriela Totti acredita que a estratégia da Americanas dependerá da análise de seu fluxo de caixa e endividamento. “De maneira geral, isso é muito específico de cada empresa. É preciso fazer uma avaliação do cenário. É importante destacar que estamos falando especificamente da questão trabalhista, mas existem outros credores envolvidos no processo”, explica a especialista.

Essas dúvidas devem ser sanadas quando a Americanas apresentar seu plano de recuperação. O prazo para a elaboração do documento é de 60 dias. Nele, devem estar detalhadas as ações que serão adotadas pela empresa em seu esforço para reequilibrar-se financeiramente. “Nesse plano, podem constar condições de pagamento, parcelamentos e outras medidas para acomodar o endividamento da empresa, incluindo parcelamento de verbas rescisórias e salários”, afirmou Totti.

Especialistas acreditam que esse movimento em busca de redução de despesas incluirá, necessariamente, o fechamento de lojas e, por consequência, a demissão de funcionários. De acordo com a advogada Juliana Biolchi, especialista em recuperação de empresas, “a diminuição de despesas pode incluir demissões de funcionários e impactar na reputação da empresa perante o consumidor, especialmente se ocorrerem demissões em massa”. Ela avalia que “uma recuperação extrajudicial impactaria menos na atividade e na reputação da empresa, em comparação com uma recuperação judicial”.

*Por  Gabriela Totti

Fonte: Jornal Jurid

O ministro do TrabalhoLuiz Marinho (PT), afirmou nesta segunda-feira, 30, que o governo federal não tem uma saída sobre como enfrentar, ao lado dos mais de 40 mil trabalhadores, a situação envolvendo a Lojas Americanas, que revelou há dias um rombo de R$ 20 bilhões nos seus balanços financeiros. O dirigente da pasta se colocou à disposição para dialogar com a empresa ao lado dos sindicatos para encontrar o “melhor caminho” a ser trilhado.

30/01/2023

O ministro Luiz Marinho (Trabalho) Foto: Wilton Júnior/Estadão© Fornecido por Estadão

“Esse é um assunto que preocupa muito. Nós estamos iniciando o governo, trabalhando de forma intensa, e o tema trabalho e emprego é estratégico, importante e faz parte das nossas prioridades”, disse Marinho, em encontro na manhã desta segunda com representantes sindicalistas na sede da Força Sindical, em São Paulo.

CRISE NA AMERICANAS

O ministro ressaltou que o objetivo do encontro é ouvir as propostas dos líderes e disse que este é um caso que preocupa muito o governo federal. “Podemos estar à disposição para dialogar junto com a empresa. É claro que é preciso muita sensibilidade nisso”, avaliou. Ao avaliar o rombo, ele disse que “aparentemente pode ter tido uma irresponsabilidade empresarial” e que isso representa um caso isolado, e não um problema sistêmico.

Marinho afirmou que é fundamental conseguir um caminho de preservar a continuidade da atividade econômica da Lojas Americanas, independentemente de quem seja o seu controlador.

No encontro, os líderes pediram uma participação mais ativa do Executivo federal no caso das Americanas para construir um acordo para preservar os mais de 40 mil empregos. Eles também defenderam uma mesa de negociação envolvendo governo, sindicatos e empresa.

“Enfoque é preservar empregos”

O ministro afirmou que o caso preocupa a área econômica ao impactar o sistema financeiro brasileiro. No entanto, ele reforçou que o “problema dos bancos não pode ser maior do que o tema trabalho e emprego”. Ele destacou que há várias questões jurídicas que podem ser observadas neste caso, mas reforçou que “o enfoque é como preservar empregos, preservar que a empresa continue funcionando”.

Sobre a possibilidade de trabalhadores virarem controladores da empresa, como já aconteceu com outras companhias que entraram em crise, o ministro disse que não sabe se isso seria possível. “É bastante complexo, difícil pensar por aí”, avaliou.

“Tem que observar o que aconteceu com as Americanas, seguramente os órgãos fiscalizadores, CVM [Comissão de Valores Mobiliários] da vida, é preciso observar se não houve fraude nesse processo, aí os órgãos judiciais e de controle têm que debruçar sobre esse assunto para ver qual nível de criminalidade eventualmente possa ter acontecido”, disse Marinho ao Estadão/Broadcast.

Questionado se o caso envolvendo a varejista pode levar a discussões sobre eventuais alterações na Lei de Falências e recuperação judicial, ele declinou. “Legislações são aperfeiçoadas a qualquer tempo, mas não me consta nada por enquanto”, disse.

*Por Giordanna Neves

Fonte: Estadão

Since January 12, when “accounting inconsistencies” were revealed, the stocks lost 91.6%

01/20/2023


Americanas filed for court-supervised reorganization after accusing creditor banks of executing “illegal withdrawals” — Foto: Divulgação

Americanas filed for court-supervised reorganization after accusing creditor banks of executing “illegal withdrawals” — Foto: Divulgação

In a session marked by the Americanas’s request for bankruptcy protection, accepted by the courts, and exchange of accusations between the company and its creditors, the retail giant shares ended Thursday’s trading session – its last but one in the Ibovespa – with a drop of 42.53%, at R$1 each, while Ibovespa rose 0.62%, at 112.922 points. Since the 12th, when “accounting inconsistencies” were revealed, the stocks lost 91.6% of their value.

As forecasted by market participants, Americanas filed for court-supervised reorganization on Thursday after accusing the banks with whom it has debts of performing “illegal withdrawals” and suffocating its cash. On the other end, creditors criticized the stance of the company’s primary shareholders and say, according to sources, they feel “betrayed” by the company’s decision to go to court.

With so many uncertainties, investors renewed negative bets against the company and, consequently, against the shares, which plunged again into negative territory in the session. More than that, after the filing for a court-supervised reorganization, the company will be excluded after Friday’s trading session from the 14 indexes in which it participates on the B3, including Ibovespa.

“Given the progress of the discussions over the last few days, we imagine that the scenario would move towards a non-agreement between creditors and shareholders, that is, towards the effectiveness of the supervised reorganization request. In general terms, in this case, nobody wins: neither creditors, nor shareholders, nor the company— the latter being at least preserved from a bankruptcy decree,” said Victor Penna and Georgia Jorge, with BB Investimentos. The analysts have a sell recommendation for the stock.

Pedro Serra, head of research at Ativa Investimentos, points out that the company and its shares will go through even more difficult times ahead. The executive says that the weakness of the company’s cash flow will bring about several problems, which are likely to end up causing customers and investors to migrate to competitors.

“The company will not be able to invest in marketing, in free-shipping campaigns. Retailers no longer want to sell through Americanas’s online marketplace. If we think about the clients, they won’t want to buy with the company now either. So, the room for maneuver is much smaller. I believe that further ahead it will either go out of the market or take a long time to become competitive again. This means that a relevant slice of the market will be left for others to grab,” he said, indicating that Magazine Luiza, whose common shares rose 7.02%, and Mercado Libre (BDR up 1.59%) may be the main competitors benefited.

Still, the market has questions about the performance of the sector in 2023. In a report in which they point out preferences for the year, Genial analysts say they are cautious about e-commerce companies, especially when analyzing the development of debt dynamics for this year.

*By Matheus Prado, Augusto Decker — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/
Dívida do grupo é de R$ 40 bilhões

Publicado em 19/01/2023

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou nesta tarde (19) que foi aceito o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da capital. Na semana passada, a descoberta de inconsistências contábeis no balanço fiscal do grupo resultou no pedido de demissão do presidente Sérgio Rial e do diretor de relações com investidores André Covre.

Ambos haviam sido empossados há pouco mais de uma semana, mas anunciaram a decisão de deixar os cargos ao estimar que havia um rombo de R$ 20 bilhões. A notícia gerou uma queda bruscas imediata de mais de 70% nas ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores. O anúncio do pedido de recuperação judicial também impactou os ativos, que desvalorizaram hoje quase 40%. Na petição apresentada ao TJRJ, o grupo calcula que as inconsistências contábeis devem elevar as dívidas para um montante em torno de R$ 40 bilhões.

A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Com o pedido aceito, eventuais execuções judiciais de dívidas são paralisadas por 180 dias e a empresa deverá apresentar em 60 dias uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência. A lista completa dos mais de 16 mil credores deverá ser entregue em 48 horas.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Segundo a petição apresentada ao TJRJ, juntas elas atingem mais de 50 milhões consumidores.  

O grupo sustentou que preenche todos os requisitos legais da Lei de Recuperação Judicial e que é incontestável a necessidade do atendimento do pedido para superação da sua crise financeira e preservação da sua atividade empresarial. Também informou que seu conselho de administração já criou um comitê independente formado por profissionais, que será responsável por investigar o cenário e apresentar suas conclusões aos acionistas, ao mercado e à sociedade em geral.

“Em razão do potencial descumprimento de obrigações contratuais acessórias, previstas em vários dos contratos celebrados com seus credores, inclusive estrangeiros, tornou-se iminente o risco de declaração de vencimento antecipado e imediato da totalidade de suas bilionárias obrigações”, registra o pedido.  

Comunicado ao mercado

Mais cedo, o Grupo Americanas já havia admitido, em comunicado ao mercado, a possibilidade de pedir recuperação judicial. Na ocasião, foi informada uma posição de caixa de R$ 800 milhões e que uma parcela estava indisponível para movimentação.

Em novo comunicado divulgado ao mercado para confirmar o pedido de recuperação judicial, o Grupo Americanas afirmou confiança na manutenção de suas operações e informou que o grupo de acionistas de referência da empresa – que é formado pela 3G Capital Partners dos sócios Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Hermann Telles – manifestou que pretende manter sua liquidez em patamares que permitam o bom funcionamento de todas as lojas.

“A companhia manterá seu esforço na busca por uma solução com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos”, acrescenta o texto.

Processos administrativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que atua na fiscalização do mercado de capitais brasileiro, publicou nota nesta noite informando que uma força-tarefa promoveu a instauração de sete processos administrativos para investigar a situação envolvendo o Grupo Americanas. Entre diversas questões, serão apuradas denúncias de irregularidades relacionadas com informações contábeis, divulgação fatos relevantes e comunicados, negociações envolvendo ativos emitidos pela companhia, condutas dos acionistas de referência e atuação de agências de classificação de risco de crédito.

“Caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, registra o texto. A CVM também informou que atua em cooperação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal (MPF) e que está em constante diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU) para coordenar uma eventual atuação conjunta em juízo. Além disso, foi criada uma chamada na capa de seu portal eletrônico para recebimento de novas denúncias relacionadas aos fatos recentes.

Matéria publicada às 20h34 para acréscimo de nota da  Comissão de Valores Mobiliários.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

 

Liminar também determina bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão

Publicado em 19/01/2023

A Justiça suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo  desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.  

O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.  
 
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A relatora do recurso do banco BTG Pactual no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que determinava medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.

17 de janeiro de 2023

Após a sentença, proferida no sábado pela 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, o BTG entrou com recurso, que foi negado pelo desembargador plantonista. Os advogados do banco e da varejista, então, expuseram suas demandas diretamente à desembargadora relatora, Leila Santos Lopes, segundo ela própria informou nos autos.

A magistrada decidiu negar o pedido para suspender a decisão, entendendo que não havia urgência. Ela apontou que, embora as Americanas tivessem uma dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, que ultrapassaram R$ 3 bilhões, o banco não tinha tomado nenhuma medida em relação a isso antes do dia 11 de janeiro.

Essa foi a data em que a empresa divulgou um fato relevante para comunicar ao mercado que tinham sido encontradas “inconsistências” de R$ 20 bilhões em seu balanço.

A relatora ainda afirmou que não haveria risco de dano de difícil reparação caso as medidas da sentença original fossem mantidas, já que o BTG Pactual tem patrimônio líquido de R$ 42 bilhões, e valor de mercado de mais de R$ 85 bilhões.

A decisão de primeira instância, dada em caráter provisório, protegia as Americanas da cobrança de dívidas pelos próximos 30 dias. Também mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.

Por fim, o juízo da recuperação juicial ainda mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.

Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a petição do BTG
Agravo de Instrumento 0001512-13.2023.8.19.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 8h40

Decisão dá 30 dias para empresa apresentar plano de recuperação

Publicado em 14/01/2023

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira (13), uma tutela cautelar antecipada pedida pelo Grupo Americanas S.A, para suspender toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiar a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.

A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan. Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 –, anunciado na última quarta-feira (11) em um fato relevante, pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.

O comunicado da Americanas sobre o rombo no balanço, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi divulgado na última quarta-feira, após o fechamento da Bolsa. O documento informou também que o presidente da companhia, Sérgio Rial deixou o cargo, nove dias após assumir.

O diretor financeiro, André Cove, também renunciou ao cargo. Ele chegou à companhia junto com Sérgio Rial. Os dois executivos tinham sido bem avaliados pelo mercado de capitais. Quando chegaram a Americanas, as ações da companhia subiram mais de 20%.

Como consequência do comunicado, o mercado ficou apreensivo e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários da Americanas em leilão.

A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo a Americanas “as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas-correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais para compensação de seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial”.

Alguns credores já estariam notificando a companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.

Na decisão, o magistrado escreveu: “Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.

O juiz Paulo Assed Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A administração judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório pormenorizado sobre as atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”, mas sem se limitar a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.  

O magistrado também fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.  

Medidas

A CVM, autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e informações apresentadas pela Americanas, comunicou que está adotando as providências cabíveis para esclarecimento dos fatos.

A comissão informou também sobre a abertura de três processos administrativos em diferentes superintendências e áreas de atuação da autarquia. Segundo a CVM, cabe a ela garantir o funcionamento eficiente do Mercado de Capitais e preservar um ambiente propício aos princípios constitucionais para todos os agentes de mercado.

Na nota, a autarquia informou ainda que “após a investigação e apuração dos atos, fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável, sendo facultado à CVM recorrer também aos convênios e acordos de cooperação com Polícia Federal e Ministério Público Federal”.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil