Ato de concentração foi encaminhado, com recomendação de rejeição, para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação
22/04/2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica. A decisão de impugnar o ato de concentração (AC) foi proferida por meio do despacho assinado nesta quarta-feira (16/4).
O Hospital Policlínica é um dos principais hospitais gerais do município de Cascavel/PR, responsável por cerca de 40% a 50% da participação no setor, sendo controlado pelo grupo Hospital Care Caledônia S.A. Já a Unimed Cascavel é a principal operadora de planos de saúde da cidade, atendendo entre 80% e 90% dos beneficiários de planos médico-hospitalares.
O ato de concentração propiciaria integrações verticais que abarcariam a oferta de planos de saúde pela Unimed Cascavel e os serviços médico-hospitalares do Hospital Policlínica, especificamente o segmento de hospital geral em Cascavel/PR.
A instrução processual concluiu que há elementos que indicam tanto capacidade quanto incentivos para o fechamento de mercado. Segundo o documento, os riscos envolvem tanto o insumo — representado pelos serviços prestados pelo Hospital Policlínica — quanto o acesso ao mercado consumidor, formado pelos beneficiários da Unimed Cascavel, nas integrações verticais entre planos de saúde e hospitais gerais.
Para analisar as implicações concorrenciais das integrações verticais, foram utilizados de maneira adicional os resultados da aplicação da metodologia da aritmética vertical, conforme nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) e aspectos qualitativos relacionados ao mercado de saúde suplementar e à operação especificamente.
Com o fechamento do mercado de hospitais gerais para operadoras de planos de saúde concorrentes, não é possível descartar a ocorrência de efeitos danosos à concorrência decorrentes dessa prática, seja pela menor atratividade de planos de saúde ofertados por operadoras concorrentes da Unimed, pela eventual ausência do Hospital Policlínica em suas redes credenciadas, ou por limitações de crescimento desses rivais, considerando a possível redução de parcela significativa da capacidade instalada de leitos hospitalares em sua rede credenciada para atender seus beneficiários.
Além da possibilidade de fechamento total de mercado, a Unimed Cascavel pode adotar estratégias de descredenciamento de hospitais concorrentes ao Policlínica, como o Hospital São Lucas — seu principal concorrente no município. A análise de aritmética vertical realizada pelo DEE identificou incentivos que favorecem esse tipo de conduta. O estudo também não descarta a ocorrência de fechamentos parciais, nos quais a operadora direcionaria seus beneficiários para determinados procedimentos em hospitais específicos, impactando adversamente outros concorrentes no segmento de hospitais gerais.
Dessa forma, considerando a importância da Unimed Cascavel como compradora contratante de serviços hospitalares na região, tampouco é possível descartar efeitos negativos no mercado de hospitais gerais no município de Cascavel/PR.
De acordo com a Superintendência, a alternativa por remédios não seria capaz de sanar os potenciais prejuízos da operação ao ambiente concorrencial. Isso porque a imposição de remédios representaria elevado ônus tanto para a autoridade antitruste quanto para as requerentes, sem restaurar as condições do ambiente concorrencial presentes no cenário pré-operação.
Considerando esses fatos, a SG/Cade concluiu pela impugnação, com recomendação de rejeição. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um(a) conselheiro(a)-relator(a), que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.
Fonte: CADE