Liminar de Zanin passou a valer a partir da data de publicação, 26 de abril.

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Receita Federal esclarece que reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, dia 20.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

A reoneração da folha de pagamento está em vigor desde o dia 26 de abril, data da publicação da decisão de Cristiano Zanin que derrubou a desoneração. Assim esclareceu a Receita Federal, em nota.

“A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%”, esclarece a nota.


O esclarecimento se deu após questionamentos da CNM – Confederação Nacional de Municípios acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de municípios.

A liminar do ministro na ADIn 7.633 suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e dos setores produtivos, que havia sido prorrogada até o ano de 2027.

“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.”

Com a decisão de Zanin, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa. Assim, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da lei 8.212/91.

A decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/406592/reoneracao-da-folha-ja-vale-para-o-proximo-recolhimento-esclarece-rf