O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou seu relatório final da reforma tributária, incluindo mudanças como alíquotas diferenciadas para setores específicos e a isenção de impostos para nanoempreendedores.
05 de julho de 2024
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou seu relatório final, que inclui uma série de alterações no texto original. Entre elas a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo.
- Acesse a íntegra do texto.
A proposta prevê que a alíquota média de referência para a nova tributação, que soma o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e municípios e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Federal, será de 26,5%. No entanto, setores como a cesta básica terão descontos ou isenções.
A inclusão dos carros elétricos no imposto seletivo visa compensar o impacto ambiental da produção e descarte das baterias desses veículos.
Além disso, a proposta mantém a devolução de impostos para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), através do mecanismo de cashback, que prevê a devolução integral do CBS e parcial do IBS.
O texto também introduz o mecanismo de split payment, onde o valor pago do IBS e CBS é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação, reduzindo a sonegação fiscal.
A carne não foi incluída entre os itens com alíquota zero, mas terá um imposto reduzido em 60% da alíquota média. A mesma redução será aplicada a proteínas bovina, suína, ovina, caprina, de aves e outros produtos de origem animal. Peixes, moluscos e crustáceos também terão a alíquota reduzida, exceto para alguns tipos específicos como salmão, atum e bacalhau.
A nova legislação tributária será implementada em etapas, com início previsto para 2025, e total implementação até 2033.
A reforma também cria a categoria do nano empreendedor, que será isenta de impostos para pessoas que utilizam a modalidade de venda direta para complementar a renda.
Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo.(Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:
- Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
- Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
- Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
- Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
- Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
- Carros para PcD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
- Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
- Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
- Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
- Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
- Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
- Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
- Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
- Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos
Pontos relevantes
Segundo Marcel Alcades, advogado tributarista, o ponto mais relevante para as empresas, dentre as modificações, é que quando o recolhimento não for realizado por split payment ou pelo adquirente, para a tomada de crédito, não é mais necessário comprovar o pagamento, apenas destacar o imposto. “A instituição de pagamento não é responsável pelo IBS e CBS na operação, apenas pela segregação dos valores”, explica.
Quanto ao pagamento de IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em suas atividades econômicas. “Ou seja, a locação normal não está sujeita ao IBS e CBS”, destaca Marcel. No entanto, ele aponta que essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis.
Quanto ao “imposto do pecado”, não foram incluídos carros 100% elétricos, apenas híbridos (elétrico e combustão). Ainda assim, essa inclusão está desalinhada com a política nacional e global de redução de CO2. A inclusão desses veículos vai “contra a ideia do Imposto Seletivo e da própria estratégia do governo aprovada pelo Congresso”, reforça.
Fonte: Migalhas