Para o ministro Humberto Martins, o Superior Tribunal de Justiça não tem condições de rever a condenação imposta à Fifa de indenizar a empresa do inventor do spray de barreira, usado nas partidas esportivas.

13 de dezembro de 2023

Spray de barreira usado no futebol é alvo de disputa judicial por conta de violação de patente

Nesta terça-feira (12/12), ele propôs à 3ª Turma do STJ negar provimento ao recurso especial ajuizado pela entidade máxima do futebol com o objetivo de afastar a punição. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

O caso trata da violação da patente do spray inventado pelo brasileiro, que consiste em uma espuma volátil, que desaparece em segundos, e é usado pelos árbitros de futebol para fazer marcações no campo — geralmente, para delimitar a posição da barreira nas faltas.

O produto tem sido usado pela Fifa no mundo todo através de outros fornecedores sem a devida autorização, o que configura quebra da patente. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a entidade atuou em flagrante má-fé negocial.

A conclusão é de que a Fifa adotou medidas contraditórias, ao usar reiteradamente o produto de graça, enquanto a Spuni, empresa responsável pela invenção, se colocou à disposição para transferência de expertise. Não houve contrapartida condizente, portanto.

Segundo o ministro Humberto Martins, reavaliar essa conclusão dependeria de exame de fatos e provas, medida que é vedada ao STJ por conta da Súmula 7.

Caso essa posição prevaleça, o valor da reparação por danos materiais será definido posteriormente. Já a indenização por danos morais já foi fixada em R$ 50 mil.

REsp 2.078.517

*Por Danilo Vital

Fonte: STJ