Regulamento da União Europeia sobre Inteligência Artificial estabelece regras para proteger os direitos autorais, exigindo sumário detalhado das obras usadas para treinamento, enquanto o Brasil busca adaptar sua legislação com o PL 2338/23
01 de Outubro de 2024
O regulamento da inteligência artificial implementado pela União Europeia (UE) prevê regras específicas para identificação de obras usadas para treinar novas tecnologias. A informação foi destacada pelo ex-conselheiro digital na Representação Permanente de Portugal junto à UE Ricardo Castanheira durante o evento A implementação do Ato sobre IA na Europa e os desafios do PL 2338/23, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (30/9). Segundo ele, a norma, considerada pioneira, prevê que os princípios fundamentais dos Direitos do Autor na Europa sejam respeitados.
“No mínimo, é preciso que haja aquilo que se chama ‘sumário detalhado’ das obras que foram usadas para treinamento. E, neste momento, uma entidade da UE chamada Oficina da Inteligência Artificial está preparando um template para identificar e tipificar quais são os modelos necessários para dar resposta a essa obrigação”, explicou Castanheira. Ele apontou que o sumário detalhado é o primeiro elemento usado para proteger os autores e tem como premissa fundamental o consentimento para o uso das obras.
Na abertura do evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, ressaltou a importância em trazer o olhar internacional sobre a regulação da IA, já que o tema é prioridade em países de todo o mundo: “Em razão da capilaridade do assunto, isso tem sido alvo de muitas discussões, sobretudo em relação à tentativa de implementar um modelo de regulação que efetivamente assegure a plena circulação da informação, mas, ao mesmo tempo, mantenha as devidas responsabilidades sobre os impactos nas estruturas sociais”.
De acordo com Castanheira, um dos motivos da legislação europeia ser um bom exemplo para o mundo é a adaptabilidade. O ato começou a ser discutido no Parlamento europeu há cerca de sete anos e foi aprovado com muitas diferenças em relação ao texto inicial. “O Direito andará inexoravelmente atrás do avanço tecnológico. Portanto, o fato de o resultado final não ser exatamente igual à proposta original é em si mesmo virtuoso porque mostra, em primeiro lugar, a intensidade da discussão e, em segundo, a capacidade do legislador europeu de se adaptar ao contexto”, citou o palestrante, dando como exemplo o fato de a própria proteção aos direitos autorais não constar no texto original.
Legislação brasileira – Conduzindo o debate, Sydney Sanches perguntou ao palestrante a respeito da opinião estrangeira especializada sobre o projeto de lei 2.338/23, que trata da regulação da IA no Brasil. Segundo Castanheira, a iniciativa legal brasileira partiu da mesma premissa da UE, que é a abordagem baseada no risco. Ele afirmou que avalia positivamente esse tipo de perspectiva cujo olhar não considera a tecnologia como um fim em si mesmo.
Por outro lado, alertou Castanheira, a demora para sancionar a lei da IA pode atrapalhar o mercado nacional: “Isso pode ser prejudicial não só para a segurança jurídica, mas também para os players que se dedicam à tecnologia e não têm nenhum conhecimento sobre qual será o ambiente regulatório brasileiro. Esse cenário de incertezas não atrai investimentos e, portanto, não é amigo da inovação”.
A presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que mediou o evento, enfatizou que apesar de o PL brasileiro ter se inspirado no europeu, ele acabou sendo mais restritivo. “Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio) apontou que nossa regulação tem 60 obrigações, enquanto a União Europeia tem somente 39. Dessas 39, somente 13 encontram paralelo com as restrições brasileiras”, destacou a advogada.
Ela também apontou que, assim como na Europa, o texto nacional também está sofrendo modificações e já teve quatro substitutivos em relação ao projeto original.