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Durante o evento, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (23/6), Alba Valéria afirmou que a inclusão não deve acontecer apenas após uma ação civil pública do Ministério Público chamando ao cumprimento da cota.

26 de Junho de 2023

A participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma obrigação social, lembrou a presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 1ª Região, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, que participou da palestra O direito à inserção no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência e o Direito Cooperativo. Durante o evento, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (23/6), Alba Valéria afirmou que a inclusão não deve acontecer apenas após uma ação civil pública do Ministério Público chamando ao cumprimento da cota. “As empresas têm que se conscientizar de que o papel dela é social, porque as pessoas acabam sendo marginalizadas desde a educação e não conseguem muitas vezes completar seus estudos”.

A 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amelia Menna Barreto, abriu o webinar ressaltando a importância de tratar do assunto dentro da entidade: “Que possamos contribuir para quebrar essas barreiras de acesso ao mercado de trabalho e conscientizar sobre a necessidade de mudança”. Também participaram do evento a membro da Comissão de Direito Cooperativo do Instituto Edifrance Fernandes Nascimento de Souza, o representante do IAB no Distrito Federal, Joelson Dias, e o presidente da Comissão de Direito Cooperativo do IAB, Paulo Renato Fernandes da Silva, que conduziu a mediação do debate. Os intérpretes Marcos Soares e Jéssica de Almeida Lima fizeram a tradução da discussão para Libras.

Para que a inclusão se efetive é preciso que haja promoção de políticas públicas, disse Alba Valéria: “Temos que oferecer ferramentas e empoderamento a essas pessoas para promover a participação plena. As empresas que não cumprem a cota dizem que não conseguem fazê-lo porque as pessoas com deficiência não chegam até elas. Na realidade, isso é uma inverdade. Elas têm que ter esse papel social de diminuir essas barreiras”. Para isso, segundo a magistrada, é preciso oferecer “educação e emprego, que são dois pilares chaves da inclusão econômica e costumam ser limitados para pessoas com deficiência, especialmente aquelas que têm renda baixa”.

O entendimento de que as pessoas com deficiência lidam com mais pobreza e desigualdade de oportunidades também é fundamental para avançar no debate. “Ainda existe um caminho muito grande de conscientização”, afirmou a desembargadora. O meio social, de acordo com Paulo Renato Fernandes, tende a não permitir a efetivação da cidadania dos PCD’s. “Temos que atuar de maneira bastante vigilante para pavimentar esses direitos fundamentais, especialmente o direito de inclusão e de felicidade. Todos viemos a este mundo com o direito a exercer plenamente nossas potencialidades pessoais e profissionais e os meios físicos não podem obstaculizar esses direitos”, disse advogado.

A efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência é uma garantia constitucional, lembrou Joelson Dias. “Se há um déficit nisso, não é a partir da convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2008 e nem da lei brasileira de inclusão, mas na verdade desde a nossa Constituição de 1988, que também consagra o cooperativismo”, afirmou. Na visão do advogado, a participação de PCD’s no mercado de trabalho tem que ser vista como um benefício de toda a sociedade, já que há ganhos para a democracia e para a economia do País. “O acesso ao trabalho amplia perspectivas, autoestima, independência, propicia o acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve o potencial. Torna também a pessoa com deficiência consumidora, pagadora de tributos e contribuinte para a Previdência Social”, completou.

O Direito Cooperativo é fundamental para a efetivação dos direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, ressaltou Edifrance Fernandes: “Ele é um conjunto de normas jurídicas que regula as cooperativas que são pensadas em atender às necessidades comuns de forma solidária e sem interesse, inclusive, econômico, embora produza benefício econômico às pessoas que pertencem às cooperativas”. O impacto disso na vida das pessoas, segundo a advogada, é muito grande, já que ele estimula a inclusão dos grupos mais vulneráveis: “Com a proximidade, deixo a invisibilidade de lado. O Direito Cooperativo, trazendo a união e a capacidade de convívio de todos, torna as pessoas com deficiência visíveis”. 

*Por Maria Eduarda da Costa Santos

Fonte: Jornal Jurid

O debate, que aprofundou a discussão sobre as raízes e as perspectivas de futuro do cooperativismo brasileiro, foi realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta segunda-feira (21/11).

Postado em 22/11/2022

Apesar da recessão econômica em que o Brasil se encontra depois da crise pandêmica, os empregos gerados dentro do setor cooperativista aumentaram 8% nos últimos dois anos, aponta a mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF, Adriana Amaral. Os dados do Anuário do Cooperativismo Brasileiro de 2022, apresentados pela advogada, também indicam um crescimento de 10% no número de cooperados no País. “Temos um crescimento silencioso do cooperativismo e a sociedade, na maioria das vezes, não tem noção do quão grande é o setor não apenas no Brasil, mas também no mundo”, disse a especialista. O debate, que aprofundou a discussão sobre as raízes e as perspectivas de futuro do cooperativismo brasileiro, foi realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta segunda-feira (21/11).

O webinar, promovido pela Comissão de Direito Cooperativo do IAB, foi presidido pelo diretor secretário responsável pelas Relações Institucionais da entidade, Armando de Souza, que destacou que o debate é um tema relevante, especialmente na nova fase de retomada da economia brasileira, a partir do próximo ano. A discussão também contou com a participação do presidente da Comissão de Direito Cooperativo, Paulo Renato Fernandes da Silva, e do desembargador federal do TRF da 2ª Região André Fontes. 

No Brasil, o cooperativismo, que é a atividade baseada em união para o desenvolvimento e produção de riquezas, possui berço histórico no período imperial. O aprofundamento do debate a respeito das raízes do pensamento nacional sobre o tema é o viés analítico da dissertação de mestrado de Amaral. “Com a vinda da família real, em 1808, vieram também muitos intelectuais, trabalhadores, e a sociedade urbana tomou uma forma cada vez mais firme”. A partir daí, segundo a advogada, a impressão de periódicos e a circulação de veículos de notícias contribuem para a difusão de pensamentos teóricos sobre o tema, que chega, posteriormente, na esfera legislativa. 

“Em 1878, temos o debate sobre a Lei das Sociedades Anônimas, onde o que se quer é que elas possam se organizar sem pedir autorização da Corte. Nesse debate, vários serão os senadores imperiais que vão falar que as cooperativas deveriam estar incluídas na lei, pela sua importância e resultados, já que eles trazem números, informações e debates. É importante chamar atenção para o fato de que eles tinham conhecimento do que era o cooperativismo. Tanto é, que nesse período da geração de 1870, nós vamos ter as primeiras cooperativas no Império”, explicou. O desafio, para a especialista, é pensar como a história reflete no presente e como o cooperativismo tem se atualizado através de novos desafios. 

Nesse ponto, indagou André Fontes, “a cooperativa de hoje já não é mais a do século XIX?”. Para o desembargador, há o questionamento se o cooperativismo atua em competição com a empresa moderna dentro da competitividade internacional. “A cooperativa moderna é uma filha distante, uma neta ou bisneta, da cooperativa do século XIX, ou é um novo personagem na figura econômica moderna? Será uma espécie de união de esforços, não mais para olhar para o ser humano, mas sim para a economia objetivamente considerada empresa?”, questionou Fontes, que acredita que a legislação brasileira caminha para dar às cooperativas uma feição comercial. Amaral sinalizou que a cooperativa do presente deve, idealmente, existir através da participação social, objetivando ainda a distribuição de renda nas atividades. 

Um dos desafios do presente, para Amaral, é lidar com as leis que tratam do tema. “Temos uma legislação que não só não privilegia, mas que não compreende exatamente a cooperativa. Quando há uma comparação aplica-se à cooperativa aquilo que se aplica à lei das sociedades empresárias. A cooperativa está sempre sendo levada, não como uma característica específica, mas como uma associação”. Para a advogada, as normas atuais também dificultam as pequenas cooperativas. “Era exatamente para o pequeno que a cooperativa deveria trazer à tona a dignidade e a possibilidade de ser incluído numa sociedade em que não há inclusão de outra maneira, nem com vínculo de emprego”. 

O desafio desse mercado crescente, de acordo com Paulo Renato Fernandes, também passa pela compreensão, do ponto de vista do Direito, de como regular novas modalidades de trabalho cooperativo, como é o caso dos serviços prestados por aplicativos de entrega. “É um trabalho que não é classicamente desenvolvido dentro do padrão traçado pela CLT, é difícil você enquadrar essas pessoas como empregadas, mas, por outro lado, eles trabalham através de um aplicativo de propriedade privada. O cooperativismo pode representar não uma alternativa, mas um caminho próprio para esse contingente de trabalhadores se organizarem numa plataforma própria”, opinou. 

Segundo o advogado, a volta histórica do trabalho associado é uma abertura de caminho para que o cooperativismo possa oferecer alternativas mais modernas para esses trabalhadores, como o empreendedorismo, por exemplo. “O cooperativismo não pode parar no tempo, ele tem que acompanhar as transformações da sociedade e do mercado. Evoluções e mudanças não significam que vamos perder as características do cooperativismo, pelo contrário, apenas atualizar e revisar seus objetivos e parâmetros, a fim de que o Direito Cooperativo possa se abrir cada vez mais para a sociedade”, concluiu. 

*Por Maria Eduarda da Costa Santos

Fonte: Jornal Jurid

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A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo.

11/11/2022

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, nesta quarta-feira (9/11), o parecer contrário ao projeto de lei 833/22, de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP), que limita a previsão de honorários de sucumbência, no processo trabalhista, para as causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos. A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo. Para a relatora do parecer, a diretora de Comunicação do Instituto, Carmela Grüne, “não se encontra na proposta legislativa nenhuma preocupação com a valorização da advocacia e nem mesmo com a reiterada prática de violação aos direitos em atividades empresariais”.

O projeto legislativo justifica a medida pela necessidade de modernizar as relações de trabalho e diminuir uma suposta litigância trabalhista responsável por encarecer o trabalho da Justiça. Em seu parecer, a relatora também destacou que a justificativa de gastos excessivos por parte da Justiça do Trabalho não se sustenta em evidências. “A finalidade dessa justiça nunca foi dar lucro, mas atender à classe trabalhadora, que é historicamente vulnerabilizada diante da submissão ao poder econômico empresarial – razão do histórico princípio da proteção ao trabalho”.

O parecer, elaborado a partir de uma indicação do presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Gonçalves Vieira, considerou que a alternativa legal para melhorar a Justiça trabalhista é fortalecer a atuação do Estado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos sindicatos e dos conselhos da sociedade, para a garantia de segurança aos trabalhadores. Nesse sentido, Grüne afirmou que “as relações de trabalho devem ser pautadas na prevalência dos direitos humanos” e menos no benefício de empresas que desrespeitam a legislação.

Outro ponto contestado pelo parecer é de que, ao determinar um parâmetro para o pagamento dos honorários de sucumbência, o projeto “viola o dever de tratamento igualitário entre os advogados habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. Para realizar a diferenciação, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a ex-presidente do IAB Rita Cortez, o projeto representa “um tratamento discriminatório, na medida em que estabelece que para determinados valores, no processo do Trabalho, há o direito à sucumbência, e em valores acima não há”.

O membro da Comissão de Direito Constitucional Ricardo Antônio Lucas Camargo ressaltou que a proposta fere o princípio jurídico da isonomia, que garante a igualdade legal e coíbe a distinção entre pares. Ele afirmou que a proposta legislativa tem objetivos semelhantes à reforma trabalhista. “Sob o ponto de vista processual, na realidade, o que se criou foi uma onerosidade maior para o trabalhador ingressar em juízo. O efeito da reforma foi desencorajar a busca pela Justiça do Trabalho”, afirmou.

*Por Fernanda Pedrosa

Fonte: Jornal Jurid

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16 de julho de 2021

O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, por meio de moção redigida por iniciativa do membro honorário Felippe Borring Rocha e ratificada pelo plenário na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 14/7, manifestou repúdio à aprovação, sem o preenchimento do requisito da urgência, do projeto de lei de conversão da MPV 1.040/21, conhecida como MP da Modernização do Ambiente de Negócios no País.

(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros/Felippe Borring Rocha)

De acordo com o IAB, “estas inclusões, conhecidas no meio jurídico como ‘jabutis’, são vistas pela doutrina como um instrumento ilegítimo de atuação parlamentar”.

Para o IAB, “se aprovado pelo Senado Federal na forma como foi enviado pela Câmara dos Deputados, o MPV 1.040/21 irá alterar mais de 20 leis, incluindo o CC e o CPC, o que pode gerar grave insegurança jurídica, diante de possíveis questionamentos quanto à sua constitucionalidade”. 

No documento, o Instituto aponta o fato de que o MPV 1.040/2021 recebeu “mais de 250 emendas na Câmara dos Deputados, que incluíram em seu texto matérias que, por expressa disposição constitucional, não podem ser objeto de medida provisória”. De acordo com o IAB, “estas inclusões, conhecidas no meio jurídico como ‘jabutis’, são vistas pela doutrina como um instrumento ilegítimo de atuação parlamentar”. 

Leia a íntegra da moção de repúdio: 

MOÇÃO DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040/2021 

O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta REPÚDIO à aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 (MPV nº 1.040/2021), conhecida como MP da Modernização do Ambiente de Negócios no País. 

A Medida Provisória nº 1.040, editada pela Presidência da República em 29 de março de 2021, a toda evidência não preenchia o requisito da urgência na expedição de regulamento sobre a matéria, exigido pelo caput do art. 62 da Constituição Federal. 

Além disso, o MPV nº 1.040/2021 teve mais de 250 emendas na Câmara dos Deputados, que incluíram em seu texto matérias, que por expressa disposição constitucional (art. 62, § 1º, I, b, da CF), não podem ser objeto de medida provisória. Estas inclusões, conhecidas no meio jurídico como “jabutis”, são vistas pela doutrina como um instrumento ilegítimo de atuação parlamentar. A natureza de tais inserções também se choca com os comandos contidos na Lei Complementar nº 95/1998, que trata das regras para elaboração das leis, especialmente no que se refere ao seu art. 7º. 

De fato, o MPV nº 1.040/2021 altera diversas matérias de grande relevância, dentre as quais se destacam regras sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, a criação do sistema integrado de recuperação de ativos, as cobranças realizadas por conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização empresarial, a prescrição intercorrente, a racionalização processual e a nota comercial. 

Se aprovado pelo Senado Federal na forma como foi enviado pela Câmara dos Deputados, o MPV nº 1.040/2021 irá alterar mais de 20 leis, incluindo o Código Civil e o Código de Processo Civil, o que pode gerar grave insegurança jurídica, diante de possíveis questionamentos quanto à sua constitucionalidade, devendo ser sublinhado que a maioria dos seus dispositivos deverá entrar em vigor na data de sua publicação (art. 58). 

Por estas razões, justifica-se a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção. 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021. 

Felippe Borring Rocha 

Membro Honorário do IAB