Conselheiros destacam que o Brasil está submetido à jurisdição obrigatória da Corte IDH e ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos.
Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Antônio Edílio Magalhães apresentaram proposta de recomendação para que os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro observem os tratados, as convenções, os protocolos internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), quando isso for adequado e conveniente. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 29 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2022.
O conselheiro Otavio Rodrigues também exerce o cargo de presidente da Comissão de Defesa dos Diretos Fundamentais do CNMP. Já o conselheiro Antônio Edílio é presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.
Na justificativa de apresentação da proposta de recomendação, ambos destacam que “o Ministério Público, instituição à qual incumbe a defesa dos direitos fundamentais, deve atuar sob os parâmetros da lei, da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos, respeitando os princípios e padrões de Direito Internacional, especialmente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Essa postura funcional decorre também do fato de que o Brasil está submetido, desde 1998, à jurisdição obrigatória da Corte IDH e, desde 1992, ao monitoramento da Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH)”.
Além disso, os conselheiros afirmam que a minuta de recomendação foi objeto de semelhante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e que “sua concepção se baseia em relevante esforço doutrinário, consubstanciado em artigos e excertos de livros de Direito Internacional, de Direitos Fundamentais e de Direito Humanitário, elaborados nos últimos anos por autores como André de Carvalho Ramos, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e procurador regional da República em São Paulo; Valério de Oliveira Mazzuoli, professor da Universidade Federal de Mato Grosso; e Ingo Wolfgang Sarlet, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, entre outros ilustres nomes”.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.