Proposta será analisada pelas comissões de Previdência; Assistência Social; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
07 de Outubro de 2023
O Projeto de Lei 1973/23 exige, entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento, a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos moram e trabalham.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de “reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, conforme definiu a autora da proposta, ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA).
“A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Pimentel.
O texto inclui a exigência no Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação do casamento:
– certidão de nascimento;
– autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
– declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
– certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.