26 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para possibilitar o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, atualmente, a única alternativa juridicamente possível nestes casos é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges.
Ou seja, no contexto atual, a morte superveniente no curso de ação de divórcio já iniciada apontaria, pois, em conformidade com o texto do Código Civil, para a perda do seu objeto. O deputado entende que isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecerem, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.
“Não se pode negar que o divórcio, cujo pedido compete aos cônjuges com exclusividade constitui, em conformidade com o teor da Emenda Constitucional 66, um direito potestativo e incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes”, ressaltou.
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2021, no qual o Tribunal concedeu o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), atuou no caso do TJ-MG em que o marido entrou com o pedido de partilha de bens, mas morreu no curso do processo. Ele afirmou que o projeto vem corroborar uma tendência jurisprudencial já consolidada, não só pela decisão mineira, mas como por outros Tribunais pelo país.
Segundo o especialista, se um casal começou o procedimento de divórcio, mas uma das partes morre, o processo se extingue e o estado civil do cônjuge sobrevivo fica de viúvo, o que pode gerar injustiça, uma vez que isso não traduz uma realidade. Pereira citou, como o exemplo, o caso em que, na qualidade de viúvo, o cônjuge sobrevivo poderia receber pensão previdenciária em detrimento dos legítimos herdeiros.
“Esse projeto de lei é importante para privilegiar a essência do direito sobre a formalidade que o cerca. Não podemos ter fetichismo pela lei, inclusive porque os tribunais já entenderam que é possível o divórcio pós morte”, ressaltou o advogado.
Um crítica ao projeto feita pelo presidente do IBDFam é que o texto considera como possível o divórcio pós morte apenas quando existe uma ação em curso, mas poderia abranger também quem já está separado de fato, levando em conta que a jurisprudência consolidou o entendimento que uma separação de fato acaba com o casamento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2022