Texto altera o Código de Defesa do Consumidor.

12 de Março de 2022

O Projeto de Lei 283/22 estabelece que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória da mediação ou de outra forma de resolução de conflitos, fora das hipóteses em que a norma processual civil obrigue a realização de audiência de mediação ou conciliação das partes.

O texto é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, que hoje já considera nulas as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem. “A lei mostra-se silente quanto ao emprego compulsório da mediação e outras formas de resolução”, explica o autor da matéria.

Ele lembra, por outro lado, que o Código de Processo Civil, a fim de desafogar o Poder Judiciário, estabeleceu a obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação ou mediação das partes. Portanto, esses casos configurariam exceção à medida proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara