Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu decisão favorável a uma idosa de 87 anos portadora de doença renal crônica em terapia renal substitutiva.

17 de Maio de 2024

No desenrolar de uma batalha judicial que reflete o embate recorrente entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu decisão favorável a uma idosa de 87 anos portadora de doença renal crônica em terapia renal substitutiva. A beneficiária estava em risco de perder seu plano de saúde, administrado pela QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, após ser notificada de que o vínculo de caráter profissional, classista ou setorial com a Fecomércio não mais subsistia.

Na decisão, o TJDFT determinou o restabelecimento ou a abstenção do cancelamento do plano de saúde nos moldes contratados, em um prazo de cinco dias. A não observância desta ordem acarretaria em multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$20.000,00.

A decisão não apenas representa uma vitória significativa para todos os beneficiários em situações similares, mas também levanta questionamentos sobre as práticas das operadoras de planos de saúde e a necessidade de proteger os direitos dos pacientes em tratamentos médicos contínuos.

advogada da beneficiária, Solange de Campos César, enfatizou que é comum as operadoras cancelarem contratos de forma unilateral, priorizando o lucro em detrimento do cuidado essencial aos beneficiários. “Esta tem sido uma das maiores reclamações de consumidores, que ficam descobertos ou têm que migrar para outras operadoras pagando valores muito superiores”, afirmou a especialista.

No entanto, a especialista ressaltou que nos planos coletivos com mais de 30 usuários, a rescisão é permitida, desde que respeitados alguns requisitos. No caso em questão, a idosa estava em meio a um tratamento médico contínuo essencial para sua sobrevivência, o que implica em uma limitação à rescisão do contrato. “Reverter rescisões contratuais nesses casos implica em salvar vidas, que seriam ceifadas em caso de perderem assistência médica essencial para sua sobrevivência”, enfatizou a especialista.

A decisão do TJDFT não apenas assegura o acesso contínuo aos cuidados médicos necessários, mas também ressalta a importância de garantir a proteção dos direitos dos beneficiários em situações de vulnerabilidade médica. 

“Enquanto o embate entre beneficiários e operadoras de planos de saúde continua, casos como este destacam a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa e a proteção dos interesses dos pacientes em tratamentos médicos essenciais”, finaliza Solange.

*Por: Larissa Passos

Fonte: Jornal Jurid