O Conselho Federal da OAB enviou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o acordo feito com o governo federal para estabelecer limites ao retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

15 de fevereiro de 2023

MP editada em janeiro reinstituiu desempate a favor do Fisco em julgamentos do Carf
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No documento, a OAB Nacional pede que o voto de qualidade seja considerado constitucional apenas quando cumprir alguns pressupostos. O principal deles é a exclusão de multas e juros nos julgamentos em que houver o desempate a favor do Fisco.

O pedido também envolve o cancelamento da representação fiscal para apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social.

A desconsideração das multas valeria também para casos já julgados pelo Carf, mas ainda pendentes de análise pelo Tribunal Regional Federal competente.

Já a eliminação dos juros dependeria de manifestação do contribuinte para pagamento da dívida tributária dentro do prazo de 90 dias, em até 12 parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela resultaria na cobrança dos juros.

Para tal pagamento, seria possível o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além de precatórios para amortização ou liquidação do remanescente.

A OAB ainda pede que, em casos resolvidos pelo voto de qualidade, os créditos inscritos na dívida ativa da União possam ser negociados por meio de transação tributária específica. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teria a função de regulamentar tal hipótese.

Por fim, a entidade requer que todos os atos de cobrança da dívida sejam suspensos a partir da apresentação de garantia aos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública.

Controvérsia
A proposta foi protocolada nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na qual a OAB inicialmente pedia a derrubada da Medida Provisória 1.160/2023, que reinstituiu o voto de qualidade.

Alguns tributaristas comemoram redução dos valores, outros temem judicialização
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Os termos foram negociados nesta terça-feira (14/2) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na petição enviada ao STF, a OAB informou que também se reuniu com a PGFN, representantes de grandes contribuintes e advogados especializados no tema.

Em janeiro, quando foi editada, a MP — que ainda deve ser votada pelo Congresso — foi criticada por tributaristas. Para eles, o retorno do voto de qualidade é um retrocesso e possibilitará um aumento da judicialização.

A proposta negociada não retira a possibilidade de acionar o Judiciário, mas é vista com bons olhos por uma parcela dos advogados especializados no tema. A estimativa é que o valor a ser pago em casos do tipo possa ser reduzido para 30% do que chegaria com as multas e os juros.

A solução de afastamento das multas já havia sido sugerida pelo tributarista Fernando Facury Scaff, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídicoem seu texto do último dia 23. Segundo ele, a proposta manteve “o princípio do in dubio pro contribuinte de forma mitigada, ou seja, havendo empate no julgamento pelo Carf, o contribuinte é desonerado das multas”.

A ideia foi encampada pelo setor empresarial, que a apresentou ao ministro e acabou resultando no acordo, que, novamente nas palavras do advogado, “se caracteriza como uma fórmula de diálogo entre as Instituições”.

Um outro advogado ouvido pela ConJur chamou o acordo de “um plano B, caso a MP seja aprovada no Congresso — o que é provável”. Segundo ele, “prevaleceu o bom senso. O acordo afasta a eventualidade de representação criminal. Claro que se o contribuinte tiver tese consistente em que valha a pena insistir, sempre haverá a possibilidade de ir ao Judiciário”.

Eduardo Maneira, sócio do escritório Maneira Advogados e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vê a proposta como um avanço extraordinário: “Ao definir-se que não incide qualquer multa, com aplicação retroativa, assegura-se a aplicação do princípio in dubio pro reo,previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional, reduzindo significativamente os valores exigidos nos processos administrativos e nas execuções fiscais”.

Porém, existe uma outra corrente entre os tributaristas que não vê o acordo como solução para o problema. A principal crítica ainda se refere à possibilidade de aumento do número de casos levados à Justiça.

Felipe Santos Costa, sócio do escritório MV Costa Advogados, aponta que uma cobrança a partir de um julgamento resolvido pelo voto de qualidade ainda é “uma operação altamente questionável”, pois houve dúvida e não se formou maioria. Assim, a medida “acaba mantendo os níveis de litígio” e não atinge o objetivo de diminuir a judicialização.

Já na visão de Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Advogados, “negociar a manutenção do voto de qualidade concedendo benefícios parciais aos contribuintes dificulta ainda mais o entendimento sobre sistema tributário e não ajuda na desburocratização”.


ADI 7.347

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023