O texto estabelece a nulidade do ato processual praticado em desacordo com os direitos ou prerrogativas do advogado
08 de Março de 2024
Em encontro realizado na última quarta-feira (6/3), o vice-presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, recebeu o apoio do presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, para o Projeto de Lei (PL) 4.359/2023. O texto estabelece a nulidade do ato processual praticado em desacordo com os direitos ou prerrogativas do advogado.
“O PL insere um artigo no Código de Processo Civil e outro no Código de Processo Penal, para tornar nulo o ato judicial em nível de nulidade absoluta, praticado em desacordo com prerrogativa dos advogados e advogadas em juízo. Desta forma, viemos buscar o apoio essencial da OAB nacional”, explicou Sica.
De acordo com Simonetti, o PL, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP) e proposto pela seccional paulista, “é extremamente importante do ponto de vista de defesa e garantia de prerrogativas”.
No teor do documento, é destacado que as prerrogativas profissionais do advogado são essenciais para que o Poder Judiciário execute adequadamente suas atividades, de modo a garantir o devido processo legal e a ampla defesa. “Ademais, esses direitos atribuídos ao advogado, no exercício de sua profissão, consistem em elementos fundamentais para a proteção dos direitos e liberdades individuais, assim como asseguram o pleno acesso à Justiça. Faz-se necessário, pois, que os direitos fundamentais ao livre exercício da advocacia tenham a devida proteção no âmbito processual.”
Conclamação
Ao endossar a iniciativa, Simonetti destacou que pedirá o apoio de todas seccionais da OAB ao projeto. “Conclamo, desde já, o apoio de todas as outras seccionais ao Projeto, que tanto pode influenciar a atuação da advocacia. E nós já estamos alinhados e aliados em mais essa pauta que garante a amplitude do direito de defesa e as garantias da profissão”, concluiu Simonetti.
O Conselho Federal deverá agendar uma audiência com a deputada Renata Abreu na Câmara dos Deputados para expressar o apoio à proposição.
Fonte: OAB Nacional